Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.229,87
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
CNPJ
Autor
CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI
Terceiro
ALESSANDRA DA GUIA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MOISES PESSOA DA SILVA
OAB/DF 67252·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/10/2023, 17:43
Processo Desarquivado
23/10/2023, 17:42
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
24/08/2023, 18:03
Recebidos os autos
24/08/2023, 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/08/2023, 11:02
Transitado em Julgado em 21/08/2023
24/08/2023, 11:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA GUIA SILVA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:16
Publicado Sentença em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, partes devidamente qualificadas. O prosseguimento de ação deve obedecer a condições impostas processualmente, dentre as quais o interesse de agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, ao seu lado, a adequação da via eleita. No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, diante do acordo extrajudicial noticiado nos autos.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos