Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
RAISSA AZEVEDO CALHEIROS
OAB/DF 56350•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 17:57
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 17:57
Transitado em Julgado em 13/11/2023
14/11/2023, 17:56
Decorrido prazo de MARCELO MATEUS em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 10:03
Publicado Ementa em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. ERRO MATERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FIRMADOS ENTRE AS PARTES. LIMITAÇÃO. CONTA-CORRENTE. MARGEM CONSIGNÁVEL. TEMA 1.085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Hipótese em que a alegada nulidade não passa de mero erro material facilmente detectável e que não tem qualquer relevância nos autos, nada a prover no ponto.
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 16:07
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
17/10/2023, 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
17/10/2023, 09:46
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
15/09/2023, 15:31
Recebidos os autos
31/08/2023, 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
03/08/2023, 17:20
Decorrido prazo de MARCELO MATEUS em 02/08/2023 23:59.