Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA
OAB/DF 28161•Representa: PASSIVO
IRLEI FERREIRA
OAB/DF 63394•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 15:32
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 15:32
Expedição de Ofício.
16/11/2023, 15:30
Transitado em Julgado em 10/11/2023
16/11/2023, 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 02:17
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 10:02
Publicado Ementa em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO INDICADO. BEM NÃO ENCONTRADO. NOVA DILIGÊNCIA. 1. A não indicação de endereço para localização de veículo automotor, identificado por meio de diligência via Renajud, após seu bloqueio, inviabiliza a renovação de diligência no endereço anteriormente indicado, pois ineficaz. 2. O feito deve permanecer suspenso até que o credor indique outros eventuais bens penhoráveis. 3. Recurso conhecido e desprovido.
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 15:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
06/10/2023, 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/10/2023, 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito