Execução de Título Extrajudicial 0738213-59.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 91.907,75
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
30/10/2025, 15:06
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 02:58
Publicado Decisão em 28/10/2025.
28/10/2025, 02:58
Juntada de certidão
24/10/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 17:32
Recebidos os autos
23/10/2025, 17:14
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE).
23/10/2025, 17:13
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/10/2025, 14:19
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 14:03
Juntada de certidão
23/10/2025, 06:34
Recebidos os autos
22/10/2025, 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
22/10/2025, 14:28
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 11:36
Ver todas as movimentações (199)
Todas as movimentações
(199)
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
30/10/2025, 15:06
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 02:58
Publicado Decisão em 28/10/2025.
28/10/2025, 02:58
Juntada de certidão
24/10/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 17:32
Recebidos os autos
23/10/2025, 17:14
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE).
23/10/2025, 17:13
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/10/2025, 14:19
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 14:03
Juntada de certidão
23/10/2025, 06:34
Recebidos os autos
22/10/2025, 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
22/10/2025, 14:28
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 11:36
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 10:53
Juntada de Petição de acordo
21/10/2025, 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/10/2025, 14:28
Juntada de Petição de petição
17/10/2025, 13:15
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 03:32
Publicado Decisão em 10/10/2025.
10/10/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 02:47
Recebidos os autos
07/10/2025, 17:11
Outras decisões
07/10/2025, 17:11
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/10/2025, 19:37
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
05/10/2025, 23:57
Publicado Decisão em 15/09/2025.
15/09/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 02:47
Recebidos os autos
11/09/2025, 08:39
Deferido o pedido de Natália Pessoa Rios - CPF: 022.899.291-58 (EXECUTADO).
11/09/2025, 08:39
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/09/2025, 16:29
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 09:52
Recebidos os autos
05/08/2025, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2025, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/07/2025, 12:30
Publicado Decisão em 31/07/2025.
31/07/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 02:45
Juntada de Petição de impugnação
30/07/2025, 15:28
Recebidos os autos
28/07/2025, 19:08
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 19:08
Outras decisões
28/07/2025, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/07/2025, 09:11
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
23/07/2025, 12:40
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 20:13
Recebidos os autos
21/07/2025, 19:54
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE).
21/07/2025, 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/07/2025, 08:44
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 22:14
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
16/07/2025, 15:50
Recebidos os autos
11/07/2025, 13:25
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/07/2025, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/07/2025, 09:35
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 23:01
Juntada de certidão
04/07/2025, 20:02
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 03:19
Recebidos os autos
06/06/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
06/06/2025, 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/05/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 10:41
Juntada de certidão
27/05/2025, 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
23/05/2025, 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
23/05/2025, 02:42
Juntada de certidão
20/05/2025, 20:23
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
19/05/2025, 15:15
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 20:47
Juntada de certidão
13/05/2025, 20:45
Juntada de certidão
13/05/2025, 20:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:36
Recebidos os autos
06/05/2025, 10:50
Outras decisões
06/05/2025, 10:50
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
30/04/2025, 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/04/2025, 10:58
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 21:45
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 21:20
Recebidos os autos
28/04/2025, 12:14
Outras decisões
28/04/2025, 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/04/2025, 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
25/04/2025, 14:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 02:43
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
28/03/2025, 17:12
Recebidos os autos
27/03/2025, 15:26
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE)
27/03/2025, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/03/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 11:12
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 13:53
Juntada de certidão
25/03/2025, 13:53
Recebidos os autos
25/03/2025, 10:05
Deferido em parte o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE)
25/03/2025, 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/03/2025, 16:28
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 15:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
24/03/2025, 14:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
28/02/2025, 02:27
Recebidos os autos
26/02/2025, 19:12
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE)
26/02/2025, 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/02/2025, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/02/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 18:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 02:43
Juntada de certidão
14/02/2025, 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/02/2025, 07:36
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/01/2025, 13:48
Expedição de Mandado.
09/12/2024, 12:25
Expedição de Mandado.
09/12/2024, 12:24
Recebidos os autos
27/11/2024, 20:14
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE).
27/11/2024, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/11/2024, 12:52
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 12:08
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:34
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 10:51
Juntada de certidão
26/11/2024, 10:50
Recebidos os autos
21/11/2024, 18:40
Outras decisões
21/11/2024, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/11/2024, 12:24
Juntada de Petição de petição
20/11/2024, 19:47
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 14:26
Recebidos os autos
30/10/2024, 14:08
Outras decisões
30/10/2024, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/10/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/10/2024, 19:49
Expedição de Mandado.
21/10/2024, 11:10
Recebidos os autos
14/10/2024, 15:31
Outras decisões
14/10/2024, 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/10/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 13:21
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 20:33
Juntada de certidão
02/10/2024, 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2024, 15:58
Expedição de Mandado.
12/09/2024, 10:43
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 09:32
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 21:11
Juntada de certidão
13/08/2024, 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2024, 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/06/2024, 16:21
Expedição de Mandado.
17/06/2024, 13:58
Juntada de certidão
29/05/2024, 17:21
Juntada de certidão
22/05/2024, 14:14
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 12:07
Recebidos os autos
14/05/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 19:11
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE).
14/05/2024, 19:11
Publicado Decisão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/05/2024, 18:10
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0738213-59.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. EXECUTADO: NATÁLIA PESSOA RIOS DECISÃO Considerando-se o teor do acordão de ID 195289310, mantenha-se a suspensão do processo até 21/8/2024. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/05/2024, 19:04
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/05/2024, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/05/2024, 19:09
Recebidos os autos
01/05/2024, 22:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE RÉ. PRESCINDIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. ARTIGO 922, CPC. 1. “3. (..)Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. (...) 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. (..)” (REsp n. 2.062.295/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.) 2. As partes firmaram transação, espécie de negócio jurídico bilateral, de natureza material e disciplinada no art. 840 e seguintes do CC. O acordo foi assinado pelo advogado da credora e pela ré, mostrando-se satisfeitos os requisitos de validade previstos no art. 104 do CC: as partes são capazes; o pagamento do débito privado líquido, certo e exigível é permitido pelo ordenamento jurídico; e não há exigência legal de formalidade para sua entabulação ou para a manifestação de vontade dos acordantes. 3. Isto definido, deve ser tornada sem efeito a sentença terminativa, os autos retornarem ao juízo de origem para homologação do acordo e suspensão do feito com base no artigo 922, CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
08/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
25/01/2024, 18:16
Expedição de Certidão.
25/01/2024, 11:36
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0738213-59.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. EXECUTADO: NATÁLIA PESSOA RIOS DECISÃO Foi interposto pela parte exequente recurso de apelação da sentença de ID 174128022, publicada no DJe em 04/10/2023. Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID175234182, publicada no DJe em 17/10/2023. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, às 13:04:41. Documento Assinado Digitalmente
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 13:29
em cooperação judiciária
14/11/2023, 13:29
Decorrido prazo de Natália Pessoa Rios em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/11/2023, 12:39
Juntada de Petição de apelação
09/11/2023, 19:56
Publicado Decisão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0738213-59.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. EXECUTADO: NATÁLIA PESSOA RIOS DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de embargos de declaração de ID 175052892 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 174128022. Conheço dos embargos, pois tem
18/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 19:08
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
16/10/2023, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/10/2023, 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/10/2023, 20:25
Recebidos os autos
03/10/2023, 21:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/10/2023, 21:11
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 21:11
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/10/2023, 19:11
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 16:32
Recebidos os autos
26/09/2023, 14:52
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 14:52
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.711.824/0001-81 (EXEQUENTE).
26/09/2023, 14:52
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
20/09/2023, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/09/2023, 22:13
Distribuído por sorteio
14/09/2023, 12:51
Documentos
Decisão
•
23/10/2025, 17:13
Decisão
•
23/10/2025, 17:13
Decisão
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22/10/2025, 14:28
Decisão
•
22/10/2025, 14:28
Decisão
•
07/10/2025, 17:11
Decisão
•
07/10/2025, 17:11
Decisão
•
11/09/2025, 08:39
Decisão
•
11/09/2025, 08:39
Despacho
•
05/08/2025, 09:52
Despacho
•
05/08/2025, 09:52
Decisão
•
28/07/2025, 19:08
Decisão
•
28/07/2025, 19:08
Decisão
•
22/07/2025, 16:29
Decisão
•
21/07/2025, 19:54
Decisão
•
21/07/2025, 19:54
Ver todos os documentos (52)
Todos os documentos
(52)
Decisão
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23/10/2025, 17:13
Decisão
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23/10/2025, 17:13
Decisão
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22/10/2025, 14:28
Decisão
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22/10/2025, 14:28
Decisão
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07/10/2025, 17:11
Decisão
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07/10/2025, 17:11
Decisão
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11/09/2025, 08:39
Decisão
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11/09/2025, 08:39
Despacho
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05/08/2025, 09:52
Despacho
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05/08/2025, 09:52
Decisão
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28/07/2025, 19:08
Decisão
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28/07/2025, 19:08
Decisão
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22/07/2025, 16:29
Decisão
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21/07/2025, 19:54
Decisão
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21/07/2025, 19:54
Anexo
•
16/07/2025, 15:50
Decisão
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11/07/2025, 13:25
Decisão
•
11/07/2025, 13:25
Decisão
•
06/06/2025, 12:13
Decisão
•
06/06/2025, 12:13
Documento de Comprovação
•
07/05/2025, 16:18
Decisão
•
06/05/2025, 10:50
Decisão
•
06/05/2025, 10:50
Decisão
•
30/04/2025, 12:16
Outros Documentos
•
28/04/2025, 21:45
Decisão
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28/04/2025, 12:14
Decisão
•
28/04/2025, 12:14
Anexo
•
28/03/2025, 17:12
Decisão
•
27/03/2025, 15:25
Decisão
•
27/03/2025, 15:25
Decisão
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25/03/2025, 10:05
Decisão
•
25/03/2025, 10:05
Decisão
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26/02/2025, 19:12
Decisão
•
26/02/2025, 19:12
Decisão
•
27/11/2024, 20:14
Decisão
•
21/11/2024, 18:40
Decisão
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05/11/2024, 14:26
Decisão
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30/10/2024, 14:08
Decisão
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14/10/2024, 15:31
Decisão
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14/05/2024, 19:11
Decisão
•
14/05/2024, 19:11
Decisão
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09/05/2024, 19:04
Decisão
•
09/05/2024, 19:04
Acórdão
•
04/04/2024, 17:36
Decisão
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14/11/2023, 13:29
Decisão
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14/11/2023, 13:29
Decisão
•
16/10/2023, 19:08
Decisão
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16/10/2023, 19:08
Sentença
•
03/10/2023, 21:11
Sentença
•
03/10/2023, 21:11
Decisão
•
26/09/2023, 14:52
Decisão
•
26/09/2023, 14:52