Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
20/09/2024, 14:04
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
07/05/2024, 13:43
Recebidos os autos
07/05/2024, 13:43
Transitado em Julgado em 29/04/2024
07/05/2024, 13:42
Juntada de decisão de tribunais superiores
07/05/2024, 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
27/10/2023, 11:38
Juntada de certidão
27/10/2023, 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
26/10/2023, 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 02:17
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 15:25
Publicado Decisão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712773-64.2023.8.07.0000.
RECORRENTES: MARIA JOSÉ RIBEIRO SANTI, CRISTIANE CLÉCIA SANTI, MARLY ANGELA SANTI
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste T