Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que, após a conversão da Busca e Apreensão em Execução, indeferiu a inicial devido ao não atendimento à determinação para juntada de documento essencial. 2. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 798, inciso I, que a inicial da execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial o qual, tratando-se de título de crédito transferível mediante endosso, deve vir aos autos em seu original. 3. A apresentação do original da cédula de crédito é imprescindível para a instrução do processo executivo, considerando que o crédito ali estampado pode ser transmitido por meio de endosso, sendo, portanto, insuficiente a cópia, ainda que autenticada. 4. Não cumprida a determinação para a juntada de documento essencial à propositura da demanda no prazo assinalado, correta a sentença de extinção pelo indeferimento da inicial. 5. Recurso conhecido e desprovido.
20/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/03/2024, 15:38
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 15:37
Decorrido prazo de WENDEL GONCALVES DE ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
20/02/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725814-32.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WENDEL GONCALVES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 186661281. Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:49:12. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 13:49
Juntada de Petição de apelação
15/02/2024, 18:47
Decorrido prazo de WENDEL GONCALVES DE ANDRADE em 06/02/2024 23:59.