Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 12.694,15
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
10/04/2026, 14:51
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 16:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
13/02/2026, 14:33
Publicado Certidão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:20
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:18
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 15:17
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 15:38
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/01/2026, 09:37
Juntada de certidão
26/01/2026, 16:07
Recebidos os autos
22/01/2026, 15:45
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 15:45
Documentos
Decisão
•22/01/2026, 15:45
Decisão
•22/01/2026, 15:45
12/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:20
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 15:18
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 15:17
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 15:38
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/01/2026, 09:37
Juntada de certidão
26/01/2026, 16:07
Recebidos os autos
22/01/2026, 15:45
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 15:45
Outras decisões
22/01/2026, 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
13/01/2026, 12:34
Juntada de Petição de petição
30/12/2025, 20:56
Juntada de Petição de petição
20/12/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
20/12/2025, 10:23
Recebidos os autos
19/12/2025, 17:27
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
08/12/2025, 11:53
Processo Desarquivado
29/11/2025, 06:49
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 19:16
Arquivado Provisoramente
30/09/2024, 15:23
Processo Desarquivado
24/09/2024, 04:50
Juntada de certidão
23/09/2024, 16:50
Arquivado Provisoramente
23/09/2024, 16:48
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
23/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
19/09/2024, 18:52
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
19/09/2024, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
13/09/2024, 18:47
Expedição de Certidão.
13/09/2024, 18:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
30/08/2024, 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/08/2024, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
19/08/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:34
Publicado Certidão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:34
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
07/08/2024, 18:01
Expedição de Certidão.
03/08/2024, 15:15
Expedição de Outros documentos.
03/08/2024, 15:15
Decorrido prazo de JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 04:38
Publicado Edital em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702863-77.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES
EXECUTADO: JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA Objeto: Citação de JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA - CPF/CNPJ: 797.288.551-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.694,15 (doze mil e seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), acrescida da devida atualização, de honorários advocatícios de 10% sobre o débito e das demais despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 827, do CPC/2015), contados do decurso do prazo deste edital. Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo acima assinalado, a verba honorária será REDUZIDA PELA METADE (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Fica(m), ainda, ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, sob pena de revelia, situação em que implicará a nomeação de curador especial (artigos 172, 257, IV, 914 e 915, todos do CPC/2015). O(A)(s) citando(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante. Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito. Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de Edital.
09/05/2024, 16:58
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 14:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
21/04/2024, 02:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/04/2024, 17:10
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 20:05
Publicado Despacho em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702863-77.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES
EXECUTADO: JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA DESPACHO Certifique-se se todos os endereços obtidos através das pesquisas aos sistemas informatizados, bem como os endereços indicados pela parte exequente, foram diligenciados. Em caso negativo, desentranhe-se o respectivo mandado para fins de cumprimento. Caso contrário,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro, desde já, a citação do executado por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 18:36
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2024, 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
21/03/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 13:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 03:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702863-77.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES
EXECUTADO: JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida. Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:13:27. VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 18:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
16/02/2024, 00:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702863-77.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES
EXECUTADO: JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É certo que o sistema SISBAJUD pode ser utilizado para efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line, desde que preenchidos os requisitos legais, inclusive como arresto provisório (ou pré-penhora), na forma prevista no art. 830 do Código de Processo Civil, por meio de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor não encontrado. Nesse sentido é a orientação firmada pelo STJ. Todavia, a providência requerida, quando cabível, o é como tutela de urgência, o que evidentemente não ocorre nestes autos, pois o que se visa é afastar o ônus do credor/autor de promover a citação da parte devedora/executada. Tal medida, em razão da sua excepcionalidade, encontra-se condicionada ao esgotamento da possibilidade de citação do executado, inclusive em outro Estado por meio de carta precatória, se necessário for. Nesse sentido é o seguinte precedente desta Eg. Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ELETRÔNICO. DEVEDOR NÃO CITADO. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível o arresto eletrônico, por meio do sistema BACENjud, dos ativos financeiros do devedor não citado. Contudo, tal medida, em razão da sua excepcionalidade, encontra-se condicionada ao esgotamento da possibilidade de citação do executado, inclusive em outro Estado por meio de carta precatória. 2. Precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ELETRÔNICO. DEVEDOR NÃO CITADO. NOVO ENDEREÇO PARA LOCALIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DO ARTIGO 653 DO CPC. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É possível o arresto eletrônico por meio do sistema Bacenjud mesmo que o devedor não tenha sido citado. Todavia, a utilização desta medida está condicionada ao esgotamento das possibilidades de citação do devedor. 2. O artigo 653 do CPC dispõe que "o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". 3. "É admissível a utilização do sistema Bacenjud para efetivação do arresto, nos próprios autos da execução, desde que preenchidos os requisitos legais do arresto provisório, constantes no art. 653 do Código de Ritos" (Acórdão n.684006, 20130020112753AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/06/2013, Publicado no DJE: 18/06/2013. Pág.: 142). 4. Quando o devedor não for encontrado no território de jurisdição do juízo, mas constar nos autos endereço em outro Estado, a carta precatória será o instrumento legalmente utilizado pelo Poder Judiciário para efetivar a diligência, visto que ela tem função itinerante segundo o artigo 204 do CPC. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão n.694329, 20130020083819AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2013, Publicado no DJE: 23/07/2013. Pág.: 50) 3.Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.963449, 20160020077124AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/08/2016, Publicado no DJE: 23/09/2016. Pág.: 353-360) Ocorre que no caso dos autos não foram esgotadas as diligências em busca do endereço para citação. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, no presente momento processual, o arresto pretendido nas petições de ID’s177235879 e 180375300, pois, observa-se que ainda não se esgotaram todos os meios de diligências do executado. Além disso, é sabido que a parte autora deve fornecer o endereço do réu para viabilizar a formação da relação processual. O Código de Processo Civil estabelece que incumbe à parte promover a citação. Por outro lado, cabe ao juiz velar pela rápida solução do litígio. Outrossim, observo que o AR de ID183383175 retornou infrutífero por motivo de 3 (três) vezes ausente e que um dos endereços indicados pelo exequente na petição de ID180375300. Assim, reitere-se o AR de ID183383175 a ser diligenciado no mesmo endereço, por meio do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no último endereço indicado no item “4” da petição de ID180375300. Caso as tentativas supra restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para indicar o endereço do executado. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
30/01/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/01/2024, 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2024, 10:54
Expedição de Mandado.
24/01/2024, 10:49
Recebidos os autos
18/01/2024, 21:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES - CNPJ: 06.728.060/0001-01 (EXEQUENTE)
18/01/2024, 21:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
11/01/2024, 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
10/01/2024, 07:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
05/01/2024, 02:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/12/2023, 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/12/2023, 14:07
Expedição de Certidão.
21/12/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES
EXECUTADO: JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo. Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento. Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse. Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0702863-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
01/12/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/10/2023, 14:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702863-77.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES
EXECUTADO: JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência NEGATIVA de ID 174621050. Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada para se manif
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2023, 23:52
Expedição de Mandado.
22/09/2023, 21:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/09/2023, 02:33
Expedição de Mandado.
12/09/2023, 21:11
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/06/2023, 08:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 01:51
Recebidos os autos
19/06/2023, 10:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARARAPES - CNPJ: 06.728.060/0001-01 (EXEQUENTE).
19/06/2023, 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA