Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0754810-92.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CLEIDE ALVES PACHECO
EXECUTADO: RAFAELA CANDIDA BORGES CARVALHO, NIUSA BRANDAO BLANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/12/2023, 17:42
Determinado o arquivamento
06/12/2023, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
05/12/2023, 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
05/12/2023, 12:56
Decorrido prazo de NIUSA BRANDAO BLANCO em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:34
Decorrido prazo de RAFAELA CANDIDA BORGES CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:33
Publicado Certidão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:41
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0754810-92.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CLEIDE ALVES PACHECO
EXECUTADO: RAFAELA CANDIDA BORGES CARVALHO, NIUSA BRANDAO BLANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2023 19:12:55. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)