Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708395-45.2022.8.07.0018.
Requerente: MARIA JOSE BAZZO
Requerido: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença com base no título executivo de ID 151084305, com as alterações produzidas pelo acórdão de ID 174797596, que condenou a Junta Comercial do Distrito Federal a proceder ao cancelamento do registro da segunda alteração contratual da empresa Target Segurança e Tecnologia LTDA e a excluir o nome da autora do quadro societário, desvinculando-o de qualquer pendência relacionada à referida pessoa jurídica. A autora informa que aguarda a atualização junto à Receita Federal nos termos requeridos, sob pena de multa, uma vez que não há provas nos autos do cumprimento. Verifica-se dos documentos apresentados pela ré no ID 186888514 que, quanto ao âmbito da Junta Comercial Distrital, houve integral cumprimento da obrigação e que se encontram pendentes os seus reflexos do cancelamento no âmbito da Receita Federal do Brasil. Além disso, a ré procedeu à comunicação aquela Autarquia Federal para ciência e providências necessárias, conforme ofício de ID 186888514 - Pág. 4. Considerando o objeto do título executivo e os documentos apresentados pela ré, constata-se que houve a satisfação da obrigação de fazer imposta à ré, o que impõe a extinção do feito. Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Receita Federa do Brasil, para encaminhar a sentença de ID 151084305, acórdão, certidão de trânsito em julgado e os documentos de ID 186888514 para ciência e providências necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.