Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
Partes do Processo
VANIO VERISSIMO
CPF 387.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO
OAB/SC 47440•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 10:50
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 16:38
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 14:28
Transitado em Julgado em 16/11/2023
17/11/2023, 13:34
Decorrido prazo de VANIO VERISSIMO em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 23/10/2023.
23/10/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. BANCO DO BRASIL. PROPOSITURA. FORO. SEDE. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. DOMICÍLIO DO EXEQUENTE E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIATERRITORIALDECLARADA. EXCEPCIONALIDADE. INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A regra do foro do lugar da sede da pessoa jurídica para processar e julgar a ação em que for ré, que está prevista no art. 53, inciso II
20/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 18:53
Conhecido o recurso de VANIO VERISSIMO - CPF: 387.969.291-20 (AGRAVANTE) e não-provido
11/10/2023, 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
11/10/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito