Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
30/11/2023, 16:08
Recebidos os autos
30/11/2023, 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 15:14
Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 15:13
Decorrido prazo de NIONE RODRIGUES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:53
Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
04/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Sentença datada, assinad
01/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 13:35
Julgado improcedente o pedido
31/10/2023, 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES