Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730015-67.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: LA VIE ALIMENTOS EIRELI - EPP, RODRIGO DA SILVA QUINTILIANO SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão 747171, 20130020221293AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2013, publicado no DJE: 15/1/2014. Pág.: 106). Nesse contexto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre o autor BANCO DO BRASIL S/A e a requerida LA VIE ALIMENTOS EIRELI - EPP (id. 182868478), ademais já cumprido (id. 182868477) e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pela requerida LA VIE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Certifique a Serventia, “in continenti”, o trânsito em julgado da sentença e recolhida as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/01/2024, 00:00