Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 03:02
Publicado Certidão em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
13/12/2024, 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
03/12/2024, 10:01
Transitado em Julgado em 03/12/2024
03/12/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 10:01
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/09/2024, 17:37
Recebidos os autos
23/09/2024, 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/09/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
16/04/2024, 14:18
Documentos
Sentença
•23/09/2024, 17:37
Sentença
•23/09/2024, 17:37
13/12/2024, 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
13/12/2024, 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
03/12/2024, 10:01
Transitado em Julgado em 03/12/2024
03/12/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 10:01
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/09/2024, 17:37
Recebidos os autos
23/09/2024, 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/09/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
16/04/2024, 14:18
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 04:13
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 15:19
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 18:30
Juntada de certidão
20/03/2024, 16:47
Juntada de alvará de levantamento
20/03/2024, 16:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039566-71.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SILVIO SIQUEIRA BARBOSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo executado SILVIO SIQUEIRA BARBOSA, ao argumento de que efetuou o parcelamento administrativo. Subsidiariamente, requer que o valor seja liberado para abatimento do referido parcelamento. É o breve relatório. DECIDO. Acerca da alegação de parcelamento, constata-se que o crédito tributário foi parcelado posteriormente à ordem de constrição patrimonial exarada neste processo, de modo que aquele ainda não estava com a sua exigibilidade suspensa. Nesse sentido, importante colacionar entendimento do TJDFT in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES. BACENJUD. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. MOMENTO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO. LIBERAÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O parcelamento do débito tributário que é objeto de execução fiscal, condiciona-se à manutenção da garantia efetivada nos respectivos autos (art. 4º, § 4º, II, da Lei distrital nº 5.668/16). Precedentes. 1.1. O parcelamento posterior à penhora de valores através do BACENJUD suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não é suficiente para desconstituir a penhora realizada. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. (Acórdão 1193493, 07091121920198070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 21/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, não acolho o pedido de desbloqueio. Expeça-se o alvará, conforme requerido pelo exequente. Após, intime-o para que dê comprova o abatimento do valor. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
19/03/2024, 00:00
Deferido em parte o pedido de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA - CPF: 102.149.841-68 (EXECUTADO)
17/03/2024, 14:46
Recebidos os autos
17/03/2024, 14:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/03/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 13:14
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 14:44
Recebidos os autos
27/02/2024, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 14:43
Juntada de certidão
26/02/2024, 18:39
Desentranhado o documento
26/02/2024, 18:37
Cancelada a movimentação processual
26/02/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
21/11/2023, 12:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 09:02
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
20/11/2023, 03:45
Juntada de certidão
03/11/2023, 15:05
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 17:41
Juntada de certidão
25/10/2023, 17:39
Publicado Despacho em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039566-71.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SILVIO SIQUEIRA BARBOSA DESPACHO Os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma desconstitutiva. Desta feita, para que os embargos sejam conhecidos, a parte executada/embargante deverá promover a sua distribuição em autos apartados, por depe
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
23/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/10/2023, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
29/08/2023, 16:06
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 15:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
10/06/2023, 01:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/06/2023, 13:55
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:38
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:23
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 18:29
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:53
Publicado Certidão em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:53
Juntada de certidão
19/05/2023, 16:46
Juntada de alvará de levantamento
19/05/2023, 14:07
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:04
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:04
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:04
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:03
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:03
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:03
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:03
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:02
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:02
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:02
Desentranhado o documento
19/05/2023, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:35
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 12:38
Recebidos os autos
11/05/2023, 17:46
Deferido o pedido de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA - CPF: 102.149.841-68 (EXECUTADO).
11/05/2023, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
02/05/2023, 13:58
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 20:42
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 16:17
Recebidos os autos
27/04/2023, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 14:50
Publicado Decisão em 19/04/2023.
19/04/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 02:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
19/04/2023, 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/04/2023, 13:04
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 13:03
Juntada de certidão
17/04/2023, 13:01
Recebidos os autos
17/04/2023, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2023, 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
17/04/2023, 11:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
17/04/2023, 11:06
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 09:50
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 16:29
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
08/04/2023, 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
07/04/2023, 09:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
04/04/2023, 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2023, 07:51
Recebidos os autos
20/03/2023, 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/05/2022, 13:30
Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 11:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
19/03/2022, 02:40
Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 18:09
Juntada de certidão
23/02/2022, 18:08
Decorrido prazo de SILVIO SIQUEIRA BARBOSA em 04/08/2021 23:59:59.