Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700709-92.2018.8.07.0001.
AUTOR: JUNICIA MARIA HONORATO RECONVINTE: IARA JANETE GRANICH
REU: IARA JANETE GRANICH RECONVINDO: JUNICIA MARIA HONORATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
Cuida-se de Ação de Usucapião proposta por JUNICIA MARIA HONORATO em desfavor de IARA JANETE GRANICH, partes devidamente qualificadas. 2. O feito encontra-se sentenciado (ID 132623150 e 135056088), tendo ocorrido o trânsito em julgado em 28.11.2023 (ID 179761483). As partes firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme se observa ao Id 179761478. O pedido foi assinado eletronicamente pelos patronos das partes, ambos com poderes para transigir conforme procurações de Ids 12599006 e 14296681. 3. Embora o referido acordo celebrado tenha sido juntado em data posterior ao trânsito em julgado da sentença, é cediço que as partes podem compor a lide, mediante transação, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo. Ademais, o Judiciário não pode deixar de empenhar esforços, juntamente com as partes, com o desiderato de alcançar a melhor prestação jurisdicional, em observância do princípio da efetividade do processo. 4. Para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de Id 179761478, cujos termos passam a fazer parte da presente decisão. 5. Honorários de advogado conforme item 6 do acordo. 6. Custas finais, se houver, a cargo da autora, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. 7. Ante a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 8. Publique-se, registre-se e intimem-se. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. Ca