Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701840-45.2022.8.07.0007.
AGRAVANTES: TATIANE DE JESUS NEVES, EDSON ROGÉRIO MACHADO BERTOLDO AGRAVADAS: IRENICE DE OLIVEIRA SILVA, EUNICE DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO TATIANE DE JESUS NEVES e EDSON ROGÉRIO MACHADO BERTOLDO se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Afirmam que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)