Agravo de InstrumentoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2020
Valor da Causa
R$ 4.759,81
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
MARIA JOSE DE SOUSA RIBEIRO
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
ULISSES BORGES DE RESENDE
OAB/DF 4595•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702080-26.2020.8.07.0000.
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração do réu em face do ven. acórdão (id. 19027618) que deu provimento ao agravo de instrumento da autora, reformando a resp. decisão para manter o Banco do Brasil no polo passivo. O agravante (id. 19169552) avalia que o julgado padece de omissão. Afirma que é mero depositário das quantias do PASEP, de modo que a responsabilidade pela administração dos recursos incumbe ao Conselho Diretor do Fundo. Por esse motivo, suscita
24/10/2023, 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
17/11/2020, 16:04
Publicado Despacho em 03/11/2020.
03/11/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
29/10/2020, 02:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema )
28/10/2020, 13:58
Expedição de Outros documentos.
27/10/2020, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2020, 17:21
Recebidos os autos
27/10/2020, 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
26/10/2020, 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES