Cumprimento Provisório de Sentença 0719381-06.2022.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
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Cumprimento Provisório de Sentença
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento Provisório de Sentença
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Recurso Especial · Presidência do Tribunal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
28/08/2025, 09:47
Recebidos os autos
28/08/2025, 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
20/08/2025, 17:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
20/08/2025, 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 03:18
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 17:36
Publicado Sentença em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:43
Recebidos os autos
24/07/2025, 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/07/2025, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/07/2025, 18:08
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 03:17
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:49
Ver todas as movimentações (131)
Todas as movimentações
(131)
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
28/08/2025, 09:47
Recebidos os autos
28/08/2025, 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
20/08/2025, 17:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
20/08/2025, 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 03:18
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 17:36
Publicado Sentença em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:43
Recebidos os autos
24/07/2025, 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/07/2025, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/07/2025, 18:08
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 03:17
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:48
Recebidos os autos
11/07/2025, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/07/2025, 18:18
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
27/06/2025, 02:41
Recebidos os autos
25/06/2025, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2025, 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/06/2025, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/06/2025, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/06/2025, 10:48
Juntada de certidão
24/06/2025, 10:48
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
07/11/2024, 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 15:29
Recebidos os autos
05/11/2024, 07:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/11/2024, 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/11/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 17:07
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
24/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
24/10/2024, 02:19
Recebidos os autos
22/10/2024, 08:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/10/2024, 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
21/10/2024, 18:09
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:22
Recebidos os autos
14/10/2024, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/10/2024, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/10/2024, 12:01
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 16:42
Recebidos os autos
05/06/2024, 09:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/06/2024, 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/06/2024, 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/06/2024, 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
16/02/2024, 14:02
Recebidos os autos
29/01/2024, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/01/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 16:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0719381-06.2022.8.07.0003. AUTOR: ANTONIO CORTEZ FILHO REU: AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA DESPACHO Ciente do ofício de ID 182815945 - Pág. 1. A fim de evitar tumulto processual, fica a parte autora intimada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento do presente feito, uma vez que há outra ação de cumprimento definitivo de sentença (PJE 0700617-69.2022.8.07.0003) entre as mesmas partes, neste Juízo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
10/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/01/2024, 13:17
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2024, 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/01/2024, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/01/2024, 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/12/2023, 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/12/2023, 18:01
Recebidos os autos
18/12/2023, 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
16/12/2023, 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/12/2023, 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:04
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:04
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 19:19
Publicado Despacho em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0719381-06.2022.8.07.0003. AUTOR: ANTONIO CORTEZ FILHO REU: AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA DESPACHO Em tempo. Veio ao conhecimento deste Juízo de que se encontra em trâmite outra ação de cumprimento definitivo de sentença (PJE 0700617-69.2022.8.07.0003) entre as mesmas partes, em que foi determinada a suspensão do despejo e a expedição de mandado de desocupação voluntária em 30 (trinta) dias ante a existência de idosos no imóvel. Assim, antes da expedição de mandado determinada na decisão anterior (ID 178827922), aguarde-se o prazo concedido nos outros autos. Saliente-se que este Juízo não está descumprindo a determinação do e. TJDFT de prosseguimento do presente feito, mas tão somente concedeu prazo para desocupação voluntária diante da comunicação de fato novo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
27/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 18:25
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/11/2023, 12:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
22/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/11/2023, 15:35
Deferido o pedido de ANTONIO CORTEZ FILHO - CPF: 282.804.588-91 (AUTOR).
21/11/2023, 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
21/11/2023, 12:14
Recebidos os autos
21/11/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0719381-06.2022.8.07.0003. RECORRENTE: AVERCI ANTÔNIO ALVES VIEIRA RECORRIDO: ANTÔNIO CORTEZ FILHO DECISÃO I - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra
24/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/03/2023, 08:54
Expedição de Certidão.
22/03/2023, 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
15/03/2023, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
17/02/2023, 02:35
Expedição de Certidão.
15/02/2023, 15:26
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:18
Juntada de Petição de apelação
13/02/2023, 18:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
24/01/2023, 01:45
Recebidos os autos
11/01/2023, 10:22
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
11/01/2023, 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/01/2023, 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
19/12/2022, 21:12
Publicado Certidão em 12/12/2022.
12/12/2022, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
09/12/2022, 00:09
Expedição de Certidão.
05/12/2022, 12:42
Expedição de Alvará.
02/12/2022, 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
02/12/2022, 11:46
Publicado Sentença em 25/11/2022.
26/11/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
26/11/2022, 00:15
Recebidos os autos
24/11/2022, 07:17
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2022, 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/11/2022, 16:11
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 15:56
Indeferida a petição inicial
22/11/2022, 11:03
Recebidos os autos
22/11/2022, 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
21/11/2022, 09:49
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 15:41
Publicado Certidão em 24/10/2022.
24/10/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
21/10/2022, 00:15
Expedição de Certidão.
19/10/2022, 20:51
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
18/10/2022, 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/09/2022, 07:23
Expedição de Mandado.
25/08/2022, 17:14
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
20/07/2022, 09:18
Recebidos os autos
18/07/2022, 09:30
Decisão interlocutória - recebido
18/07/2022, 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
14/07/2022, 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
13/07/2022, 14:36
Recebidos os autos
13/07/2022, 13:40
Decisão interlocutória - recebido
13/07/2022, 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
12/07/2022, 14:36
Distribuído por sorteio
12/07/2022, 14:29
Documentos
Planilha de Cálculo
•
28/08/2025, 09:46
Sentença
•
24/07/2025, 12:56
Sentença
•
24/07/2025, 12:56
Despacho
•
11/07/2025, 10:34
Despacho
•
11/07/2025, 10:34
Despacho
•
25/06/2025, 12:05
Despacho
•
25/06/2025, 12:05
Decisão
•
05/11/2024, 07:38
Decisão
•
05/11/2024, 07:38
Decisão
•
22/10/2024, 08:40
Decisão
•
22/10/2024, 08:40
Despacho
•
14/10/2024, 11:57
Despacho
•
14/10/2024, 11:57
Decisão
•
05/06/2024, 09:11
Despacho
•
29/01/2024, 13:56
Ver todos os documentos (36)
Todos os documentos
(36)
Planilha de Cálculo
•
28/08/2025, 09:46
Sentença
•
24/07/2025, 12:56
Sentença
•
24/07/2025, 12:56
Despacho
•
11/07/2025, 10:34
Despacho
•
11/07/2025, 10:34
Despacho
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25/06/2025, 12:05
Despacho
•
25/06/2025, 12:05
Decisão
•
05/11/2024, 07:38
Decisão
•
05/11/2024, 07:38
Decisão
•
22/10/2024, 08:40
Decisão
•
22/10/2024, 08:40
Despacho
•
14/10/2024, 11:57
Despacho
•
14/10/2024, 11:57
Decisão
•
05/06/2024, 09:11
Despacho
•
29/01/2024, 13:56
Despacho
•
09/01/2024, 13:17
Despacho
•
09/01/2024, 13:17
Documento de Comprovação
•
27/12/2023, 16:06
Decisão
•
18/12/2023, 18:01
Despacho
•
23/11/2023, 18:25
Despacho
•
23/11/2023, 18:25
Decisão
•
21/11/2023, 15:34
Decisão
•
21/11/2023, 15:34
Decisão
•
17/10/2023, 00:49
Acórdão
•
28/07/2023, 17:48
Decisão
•
11/01/2023, 10:22
Decisão
•
11/01/2023, 10:22
Despacho
•
24/11/2022, 07:17
Sentença
•
23/11/2022, 13:31
Sentença
•
22/11/2022, 11:03
Petição
•
17/10/2022, 16:20
Decisão
•
18/07/2022, 09:30
Decisão
•
13/07/2022, 13:40
Petição
•
12/07/2022, 14:29
Comprovante de Pagamento de Custas
•
12/07/2022, 14:29
Outros Documentos
•
12/07/2022, 14:29