Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
Partes do Processo
JAIR DIAS PINHEIRO
CPF 122.***.***-30
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 15:39
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 13:15
Transitado em Julgado em 16/11/2023
17/11/2023, 12:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SEDE DO EXECUTADO. DECLÍNAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 33/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme o artigo 381, §2º, do Código de Processo Civil, a ação de produção antecipada de prova pode ser proposta tanto no foro do local onde a prova deva ser produzida quanto no domicílio do réu, a caracterizar a concorrência de foro. 2. O colendo STJ tem decidido pela possibilida
24/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 08:43
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 17:23
Conhecido o recurso de JAIR DIAS PINHEIRO - CPF: 122.102.001-30 (AGRAVANTE) e provido
19/10/2023, 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
19/10/2023, 15:48
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 08:04
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
19/09/2023, 17:47
Recebidos os autos
15/09/2023, 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
12/09/2023, 15:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.