Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708763-42.2021.8.07.0001.
AUTOR: G. M. E. A. REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLI RAMOS JANIQUES DE MATOS
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença. O juízo determinou à parte exequente para que promovesse emenda à inicial (ID 180709343), porém ela deixando transcorrer integralmente in albis o prazo concedido, conforme certificado nos IDs 185844733 e 189556517. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora/exequente não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No presente feito, a parte exequente deixou de promover a emenda à inicial no prazo legal, inviabilizando o prosseguimento do processo. Em consequência, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida na fase de conhecimento, que se estende à fase de cumprimento de sentença. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. Juíza de Direito Substituta
15/03/2024, 00:00