Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 47.324,97
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CREUSA JOSE FERREIRA DE AZEVEDO
CPF 192.***.***-20
Autor
NUBANK
Terceiro
BANCO NUBANK
Terceiro
NU FINANCEIRA S.A.
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MAYTE FELICIANO FERREIRA ANDRADE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 16:08
Transitado em Julgado em 25/10/2023
17/11/2023, 16:07
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 16:03
Publicado Sentença em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721067-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CREUZA JOSE FERREIRA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A. 2023 SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, co
27/10/2023, 00:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
26/10/2023, 11:46
Recebidos os autos
25/10/2023, 17:45
Extinto o processo por desistência
25/10/2023, 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
25/10/2023, 15:42
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 02:41
Publicado Decisão em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721067-45.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CREUZA JOSE FERREIRA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de medida típica do CPC, c