COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 02.***.***.0001-45
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO PERMAN FERNANDES
OAB/DF 53636•Representa: ATIVO
LUCIANE BISPO
OAB/DF 20853•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 13:32
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 12:35
Transitado em Julgado em 20/11/2023
21/11/2023, 12:29
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 07:35
Publicado Ementa em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEPCIONALIDADE. LITIGIOSIDADE EXCESSIVA. 1. No caso em exame, embora a liquidação tenha se desenvolvido em rito de procedimento comum, não há caráter contencioso no procedimento, uma vez que a divergência entre as partes constituiu característica própria desta fase, não cabendo arbitramento de honorários advocatícios na liquidação de sentença, em razão da ausência de previsão legal (art. 85, §1º, C
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 16:15
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.995.097/0001-45 (EMBARGANTE) e não-provido
19/10/2023, 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
19/10/2023, 15:48
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
19/09/2023, 17:47
Recebidos os autos
14/09/2023, 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
01/09/2023, 08:04
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)