Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
05/03/2024, 10:58
Juntada de certidão
05/03/2024, 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
22/02/2024, 08:47
Decorrido prazo de CERAMICAS REUNIDAS DOM BOSCO LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 02:16
Publicado Despacho em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0742465-45.2022.8.07.0000.
AGRAVANTE: CERÂMICAS REUNIDAS DOM BOSCO LTDA - ME
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO CERÂMICAS REUNIDAS DOM BOSCO LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta deficiência na prestação jurisdicional. Aduz, ainda, que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
08/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
25/01/2024, 14:02
Recebidos os autos
25/01/2024, 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
25/01/2024, 14:02
Recebidos os autos
25/01/2024, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2024, 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal