Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715255-26.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: FRANCISCA ANA DE JESUS DA SILVA, PAULO DE DEUS DINI
EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FRANCISCA ANA DE JESUS DA SILVA e PAULO DE DEUS DINI em desfavor do BANCO PAN S.A, visando o recebimento de quantia certa e honorários de sucumbência. Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 188970500). Segundo os termos do ajuste o executado obrigou a pagar aos exequentes a importância de R$14.800,00. Após, no ID. 189687709, os credores noticiaram que foi realizado o depósito judicial de R$14.931,46 e requereram, ao final, a expedição de alvará de levantamento. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada por seus advogados, os quais possuem poderes especiais para transigir (procurações de ID’s. 106483072 e 110137542). Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 188970500, para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. No mais, considerando o adimplemento da obrigação acordada, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do exequente Paulo de Deus Dini, no valor de R$14.931,46, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Destaco que o referido exequente, que também figura como procurador de Francisca Ana de Jesus da Silva, possui poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 106483072). Observe-se que no ID. 189687709 foi informada a chave PIX para transferência. Feito isto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
15/03/2024, 00:00