Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705472-49.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ANA CELIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propôs, em 11/8/2022, ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de empréstimo bancário, em desfavor de ANA CELIA DE OLIVEIRA, partes já qualificadas nos autos. Na petição de ID 147906311, fls. 28/29, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requer a sucessão processual em virtude de cessão do crédito ora perseguido. O pedido de sucessão processual foi deferido na decisão de ID 151232261. Foram realizadas pesquisas de endereço pelos sistemas INFOSEG, BANDI e SISBAJUD (ID 161534979). Na decisão de ID 185929365, restou indeferido o pedido da exequente para que fossem oficiadas as empresas de telefonia, visando a remessa de informações acerca dos endereços cadastrados em nome do réu. Pugna o credor pelo prosseguimento da ação mediante a citação por edital, pois entende terem sido diligenciados todos os endereços encontrados, os quais retornaram negativos, permanecendo o executado em local e incerto e não sabido (ID 186642897). Decido. Compulsando os autos, verifico que houve as seguintes tentativas infrutíferas de citação da requerida nos seguintes endereços, com as respectivas respostas às diligências: 1. Chácara 07 (Colônia Agrícola Sucupira), 7, (61) 99298-9863, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71827-620 (destinatário ausente três vezes, conforme ID 168414264; e destinatária desconhecida no local, conforme ID 174806425); 2. QN 01, Conjunto 27, lote 02, Riacho Fundo - DF (não localização da destinatária, conforme ID 157144236). Existem, contudo, endereços ainda não diligenciados encontrados nas pesquisas (ID 161886795). Expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços, via postal: 1. QUADRA 70, APARTAMENTO 202, PARQUE NAPOLIS B, 72883201, CIDADE OCIDENTAL GO; 2. SCEN, TR 1, LT 5, ASA NORTE, 07080011, BRASILIA-DF; 3. QUADRA C 9, LT03, 103, TAGUATINGA CENT, BRASILIA- DF, CEP 72010 0090. Infrutíferas as diligências, fica deferida a citação por edital, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC. Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC. Oportunamente, expeça-se o edital de citação. Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de abril de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)