Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
PEDRO JOSE DE PAULA
CPF 616.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
SILVESTRE ANTONIO FERREIRA
OAB/MG 78780•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 15:05
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 15:05
Transitado em Julgado em 21/11/2023
22/11/2023, 14:38
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE PAULA em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 02:15
Publicado Ementa em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGIOSIDADE EXCESSIVA NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 85, caput e § 1º, do CPC, em regra, os honorários advocatícios são devidos na ação e reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 2. A jurisprudência admite a fixação de honorários advocatícios, em car
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 14:36
Conhecido o recurso de PEDRO JOSE DE PAULA - CPF: 616.066.428-04 (AGRAVANTE) e não-provido