Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:16
Publicado Decisão em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
03/05/2024, 02:18
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 13:35
Prejudicado o recurso
29/04/2024, 18:04
Recebidos os autos
29/04/2024, 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
24/11/2023, 14:34
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 02:16
Publicado Despacho em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., SABEMI SEGURADORA SA, BANCO PAN S.A, BANCO INTER SA D E S P A C H O De acordo com a certidão de ID 51853475, restou frustrada a intimação da Agravada SABEMI SEGURADORA S/A para apresentação de contrarrazões. Consulta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0736596-67.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)