Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.914,54
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
26/03/2026, 17:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/03/2026, 14:04
Publicado Despacho em 03/03/2026.
04/03/2026, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
25/02/2026, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/11/2025, 17:57
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 16:20
Publicado Despacho em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:56
Recebidos os autos
09/09/2025, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/09/2025, 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/07/2025, 17:22
Documentos
Despacho
•25/02/2026, 15:47
Despacho
•25/02/2026, 15:47
03/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
25/02/2026, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/11/2025, 17:57
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 16:20
Publicado Despacho em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:56
Recebidos os autos
09/09/2025, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/09/2025, 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/07/2025, 17:22
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 17:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
04/06/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 02:36
Recebidos os autos
29/05/2025, 06:44
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2025, 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
06/03/2025, 17:48
Processo Desarquivado
01/03/2025, 04:45
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
28/02/2025, 19:03
Arquivado Provisoramente
28/08/2024, 14:25
Processo Desarquivado
20/08/2024, 04:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/08/2024, 15:08
Arquivado Provisoramente
02/08/2024, 15:41
Publicado Decisão em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 02:18
Recebidos os autos
26/07/2024, 11:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.538.019/0001-04 (EXEQUENTE)
26/07/2024, 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/07/2024, 13:05
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2024.
29/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712893-47.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I
EXECUTADO: DAVI JUNIO LOUZEIRO DA SILVA DESPACHO Nos termos da decisão anterior (ID 193148525),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a utilidade da medida constritiva, uma vez que na matrícula do imóvel consta alienação fiduciária. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
28/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/05/2024, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
13/05/2024, 20:45
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 17:02
Publicado Despacho em 19/04/2024.
19/04/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712893-47.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I
EXECUTADO: DAVI JUNIO LOUZEIRO DA SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pedido, traga a parte autora CRI atualizado do bem imóvel em 15 (quinze) dias. Havendo anotações desabonadoras, como indisponibilidades, alienações, hipotecas, dentre outras, no mesmo prazo, a parte autora deverá se manifestar acerca da utilidade da medida constritiva. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
03/04/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 16:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I
Requerido: DAVI JUNIO LOUZEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 188592080. Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712893-47.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
13/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
07/03/2024, 13:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/03/2024, 10:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
29/02/2024, 15:51
Decorrido prazo de DAVI JUNIO LOUZEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/01/2024, 22:13
Expedição de Mandado.
12/12/2023, 17:43
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 15:18
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 176543742. Antes, porém, mostra-se necessário o recolhimento de custas complementares, no prazo de 15 dias, haja vista a decisão da Corregedoria de Justiça no processo SEI 0020415/2019. Após comprovação de pagamento, desentranhe-se o mandado nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na petição de ID176543742. Destaco à parte requerente QUE NÃO É INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA tomar a postura ATIVA na comunicação necessária ao cumprimento do mandado. Cabe aos adv
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 14:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.538.019/0001-04 (EXEQUENTE).
09/11/2023, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
31/10/2023, 12:04
Processo Desarquivado
28/10/2023, 04:10
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 14:03
Arquivado Provisoramente
24/10/2023, 15:15
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 15:14
Publicado Decisão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito CITAR a parte Executada. Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido d
19/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/10/2023, 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/10/2023, 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
09/10/2023, 21:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712893-47.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I
EXECUTADO: DAVI JUNIO LOUZEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme ID 166966813. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 18:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
30/07/2023, 02:14
Publicado Decisão em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2023, 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712893-47.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I
EXECUTADO: DAVI JUNIO LOUZEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não sej
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/07/2023, 16:39
Outras decisões
13/07/2023, 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI