Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.323,54
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
21/11/2023, 16:24
Recebidos os autos
21/11/2023, 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/11/2023, 15:56
Transitado em Julgado em 09/11/2023
21/11/2023, 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:58
Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direit
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/10/2023, 17:18
Indeferida a petição inicial
10/10/2023, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/09/2023, 16:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:51
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:22
Documentos
Sentença
•10/10/2023, 17:18
Sentença
•10/10/2023, 17:18
21/11/2023, 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:58
Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direit
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/10/2023, 17:18
Indeferida a petição inicial
10/10/2023, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/09/2023, 16:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:51
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa e, se necessário, juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2023, 15:33
Determinada a emenda à inicial
29/08/2023, 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
22/08/2023, 13:48
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 18:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa (pedido); b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, caso haja majoração no valor da causa. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/07/2023, 16:42
Determinada a emenda à inicial
13/07/2023, 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/07/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 17:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
09/06/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 00:31
Recebidos os autos
06/06/2023, 11:48
Determinada a emenda à inicial
06/06/2023, 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI