Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
27/10/2023, 15:45
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 11:38
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730951-63.2020.8.07.0001.
AUTOR: EDVAL ISMAEL DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pese o esforço argumentativo da parte autora, esclareço que se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 16:13
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 16:12
Recebidos os autos
26/10/2023, 15:03
Indeferido o pedido de EDVAL ISMAEL DOS SANTOS - CPF: 180.014.911-53 (AUTOR)
26/10/2023, 15:03
Publicado Sentença em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 02:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
25/10/2023, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN