Agravo de InstrumentoCrédito RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
LAIR DA ROSA
CPF 951.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELLA CRISTINA GONTIJO MARTINS
OAB/GO 54601•Representa: ATIVO
WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
OAB/GO 23692•Representa: ATIVO
RICARDO DE CASTRO COSTA
OAB/DF 28436•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 17:58
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 17:57
Transitado em Julgado em 20/11/2023
22/11/2023, 10:22
Publicado Ementa em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 02:18
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Agravo de Instrumento. Liquidação provisória de sentença coletiva. Cédula de crédito rural. Inaplicabilidade do CDC. Competência territorial. Declinatoria fori ex officio. STJ 33. 1. A contratação de empréstimo bancário para fomentar atividade empresarial rural não configura relação de consumo. 2. A competência territorial relativa não admite controle judicial espontâneo - STJ 33. 3. A Justiça do DF é competente para o cumprimento individual da sentença coletiva, exigido apenas contra o Banco do
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 16:43
Conhecido o recurso de LAIR DA ROSA - CPF: 951.359.601-04 (AGRAVANTE) e provido
17/10/2023, 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
17/10/2023, 01:04
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 13:22
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 11:28
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 17:25
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito