Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
JUCELI NUNES TEODORO
CPF 545.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR
OAB/SC 34252•Representa: ATIVO
LUCIANE BISPO
OAB/DF 20853•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 15:11
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 15:01
Transitado em Julgado em 20/11/2023
21/11/2023, 14:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 07:36
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. 1. A Justiça do DF é competente para a liquidação/cumprimento individual da sentença coletiva, ajuizada apenas em face do Banco do Brasil, exarada pela Justiça Federal desta Seção Judiciária. 2. O CPC 53, III, "a" e "b", trata de foros comuns concorrentes, cuja escolha cabe ao autor. 3. Ainda que assim não fosse,
trata-se de competência relativa, que não se submete ao controle ex officio.
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 15:32
Conhecido o recurso de JUCELI NUNES TEODORO - CPF: 545.575.699-00 (AGRAVANTE) e provido
17/10/2023, 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
17/10/2023, 01:04
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 11:16
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 09:36
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito