Execução de Título Extrajudicial 0721091-73.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.562,14
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
24/02/2025, 16:33
Processo Desarquivado
21/02/2025, 05:55
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
12/12/2024, 18:35
Arquivado Provisoramente
06/09/2024, 18:50
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 19:31
Recebidos os autos
04/09/2024, 20:49
Outras decisões
04/09/2024, 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
03/09/2024, 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/09/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 12:00
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:31
Recebidos os autos
09/08/2024, 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/08/2024, 14:39
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Arquivado Provisoramente
24/02/2025, 16:33
Processo Desarquivado
21/02/2025, 05:55
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
12/12/2024, 18:35
Arquivado Provisoramente
06/09/2024, 18:50
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 19:31
Recebidos os autos
04/09/2024, 20:49
Outras decisões
04/09/2024, 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
03/09/2024, 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/09/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 12:00
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 02:31
Recebidos os autos
09/08/2024, 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/08/2024, 14:39
Indeferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.841.316/0001-90 (EXEQUENTE)
09/08/2024, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
09/08/2024, 01:07
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 18:20
Publicado Intimação em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
19/07/2024, 03:35
Cancelada a movimentação processual
17/07/2024, 13:38
Desentranhado o documento
17/07/2024, 13:38
Juntada de certidão
17/07/2024, 13:31
Juntada de certidão
16/07/2024, 17:55
Juntada de certidão
16/07/2024, 17:52
Juntada de certidão
08/07/2024, 16:30
Expedição de Certidão.
07/07/2024, 22:25
Juntada de Petição de petição
07/07/2024, 14:04
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 04:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/06/2024, 02:37
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 10:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
29/05/2024, 01:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/04/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 18:57
Publicado Certidão em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0721091-73.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 11 de abril de 2024 14:40:42. MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral
12/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
11/04/2024, 14:41
Juntada de certidão
02/04/2024, 16:57
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 12:46
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 19:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0721091-73.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 021.372.046-90: - GODOFREDO MOLLENDORF, 314 (CASA) - FUNCIONARIOS, TEOFILO OTONI/MG (39.800-000) b) Sistema RENAJUD: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 021.372.046-90: - NENHUM ENDEREÇO LOCALIZADO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 14:45:56. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
15/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
14/03/2024, 14:46
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/03/2024, 13:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 03:08
Recebidos os autos
12/12/2023, 20:16
Recebida a emenda à inicial
12/12/2023, 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/12/2023, 20:20
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 20:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0721091-73.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que não há previsão no título executivo que embasa a presente execução; Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
01/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/11/2023, 21:45
Determinada a emenda à inicial
29/11/2023, 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.841.316/0001-90 (EXEQUENTE).
29/11/2023, 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
28/11/2023, 19:36
Juntada de Petição de petição
25/11/2023, 00:17
Publicado Decisão em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0721091-73.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - tratando-se de prestação de serviço, juntar aos autos elementos que comprovem a efetiva prestação pela parte exequente; II - juntar aos autos o comprovante do pagamento de custas processuais, uma vez que a pessoa jurídica, de acordo com a documentação acostada aos autos, não se enquadra no conceito de hipossuficiente. De acordo com o art. 787, do CPC, se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo. Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível. Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações. Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente as determinações listadas. Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais. Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos termos da Resolução 16 do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 4 de novembro de 2014, com competência para processamento e julgamento das ações executivas de títulos extrajudiciais, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, conforme determina a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de maio de 2015, com as devidas homenagens e cautelas de estilo.
31/10/2023, 00:00
Determinada a emenda à inicial
30/10/2023, 22:38
Recebidos os autos
30/10/2023, 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
30/10/2023, 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/10/2023, 07:56
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 07:55
Recebidos os autos
27/10/2023, 16:08
Declarada incompetência
27/10/2023, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
27/10/2023, 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
27/10/2023, 07:22
Publicado Decisão em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:40
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0721091-73.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMÉRCIO DE PRODUTO DE B
26/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/10/2023, 21:59
Declarada incompetência
24/10/2023, 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/10/2023, 19:14
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 19:14
Distribuído por sorteio
22/10/2023, 14:59
Documentos
Decisão
•
04/09/2024, 20:49
Decisão
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04/09/2024, 20:49
Decisão
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03/09/2024, 16:46
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09/08/2024, 14:39
Decisão
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09/08/2024, 14:39
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12/12/2023, 20:16
Decisão
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12/12/2023, 20:16
Decisão
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29/11/2023, 21:45
Decisão
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29/11/2023, 21:45
Documento de Comprovação
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25/11/2023, 00:17
Documento de Comprovação
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25/11/2023, 00:17
Documento de Comprovação
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25/11/2023, 00:17
Documento de Comprovação
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25/11/2023, 00:17
Decisão
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21/11/2023, 16:56
Decisão
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30/10/2023, 22:38
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
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Decisão
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04/09/2024, 20:49
Decisão
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04/09/2024, 20:49
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03/09/2024, 16:46
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09/08/2024, 14:39
Decisão
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09/08/2024, 14:39
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12/12/2023, 20:16
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29/11/2023, 21:45
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Documento de Comprovação
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25/11/2023, 00:17
Documento de Comprovação
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Documento de Comprovação
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25/11/2023, 00:17
Documento de Comprovação
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27/10/2023, 16:08
Decisão
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24/10/2023, 21:59
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