Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.031,89
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 17:17
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 17:14
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 17:12
Juntada de certidão
16/08/2025, 22:14
Recebidos os autos
13/08/2025, 13:08
Determinado o arquivamento definitivo
13/08/2025, 13:08
Deferido o pedido de RAFAEL COSTA SANTOS - CPF: 055.301.766-74 (EXECUTADO).
13/08/2025, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
08/08/2025, 11:39
Processo Desarquivado
08/08/2025, 04:37
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704672-84.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS
EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora. De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, requerendo o arquivamento do feito (ID 185032308). Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade. Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
01/02/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 12:58
Transitado em Julgado em 31/01/2024
31/01/2024, 12:58
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 11:03
Recebidos os autos
30/01/2024, 17:57
Documentos
Decisão
•13/08/2025, 13:08
Sentença
•30/01/2024, 19:08
Determinado o arquivamento definitivo
13/08/2025, 13:08
Deferido o pedido de RAFAEL COSTA SANTOS - CPF: 055.301.766-74 (EXECUTADO).
13/08/2025, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
08/08/2025, 11:39
Processo Desarquivado
08/08/2025, 04:37
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704672-84.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS
EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora. De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, requerendo o arquivamento do feito (ID 185032308). Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade. Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
01/02/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 12:58
Transitado em Julgado em 31/01/2024
31/01/2024, 12:58
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 11:03
Recebidos os autos
30/01/2024, 17:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
30/01/2024, 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
30/01/2024, 11:29
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 19:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS
EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça juntada aos autos, de ordem do MM Juiz,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704672-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora ou o atual paradeiro do executado, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024,às 12:39:53. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
09/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
08/01/2024, 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/12/2023, 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/12/2023, 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/12/2023, 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/12/2023, 12:31
Expedição de Mandado.
01/12/2023, 17:12
Expedição de Mandado.
01/12/2023, 17:12
Expedição de Mandado.
01/12/2023, 17:12
Expedição de Mandado.
01/12/2023, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 13:28
Recebidos os autos
01/12/2023, 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
01/12/2023, 07:39
Juntada de certidão
01/12/2023, 07:36
Recebidos os autos
20/11/2023, 12:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.697.223/0001-95 (EXEQUENTE).
20/11/2023, 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
14/11/2023, 20:39
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
07/11/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS
EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de penhora uma vez que não há nos autos endereço atualizado da parte executada. Assim, de
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704672-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
03/11/2023, 10:59
Juntada de certidão
31/10/2023, 18:32
Juntada de certidão
30/10/2023, 12:17
Juntada de alvará de levantamento
30/10/2023, 12:17
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS
EXECUTADO: RAFAEL COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que cumprindo determinação anterior,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704672-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se exequente para que apresente seus dados bancários para fins de recebimen
26/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 12:23
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:56
Outras decisões
05/10/2023, 18:44
Recebidos os autos
05/10/2023, 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
04/10/2023, 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/10/2023, 18:34
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:13
Recebidos os autos
02/09/2023, 00:04
Outras decisões
02/09/2023, 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
01/09/2023, 15:36
Recebidos os autos
26/07/2023, 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/07/2023, 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
26/07/2023, 09:50
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SANTOS em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/07/2023, 13:05
Recebidos os autos
27/06/2023, 09:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.697.223/0001-95 (EXEQUENTE).