Execução de Título Extrajudicial 0720058-87.2023.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 35.832,87
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Juizado Especial C?vel de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 07:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
28/05/2025, 20:04
Decorrido prazo de VIDAL E GOMES LTDA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA TURISMO em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 03:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
12/05/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
10/05/2025, 02:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
07/05/2025, 19:29
Recebidos os autos
07/05/2025, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
15/04/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 10:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:42
Recebidos os autos
02/04/2025, 19:13
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 19:13
Ver todas as movimentações (100)
Todas as movimentações
(100)
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 07:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
28/05/2025, 20:04
Decorrido prazo de VIDAL E GOMES LTDA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 03:31
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA TURISMO em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 03:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
12/05/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
10/05/2025, 02:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
07/05/2025, 19:29
Recebidos os autos
07/05/2025, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
15/04/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 10:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:42
Recebidos os autos
02/04/2025, 19:13
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
02/04/2025, 12:40
Juntada de certidão
02/04/2025, 12:36
Juntada de certidão
31/03/2025, 18:23
Expedição de Ofício.
27/02/2025, 17:56
Juntada de certidão
14/02/2025, 08:51
Juntada de certidão
10/12/2024, 11:14
Juntada de certidão
06/12/2024, 12:39
Expedição de Ofício.
06/12/2024, 09:30
Juntada de certidão
29/11/2024, 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/10/2024, 18:37
Recebidos os autos
23/10/2024, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
17/10/2024, 18:39
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 17:31
Publicado Decisão em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:15
Recebidos os autos
04/10/2024, 18:02
Indeferido o pedido de VIDAL E GOMES LTDA - CNPJ: 29.425.415/0001-99 (EXEQUENTE)
04/10/2024, 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
04/10/2024, 06:54
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:33
Recebidos os autos
24/09/2024, 19:09
Outras decisões
24/09/2024, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
18/09/2024, 17:12
Juntada de certidão
18/09/2024, 17:11
Expedição de Ofício.
18/09/2024, 17:00
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:34
Recebidos os autos
02/09/2024, 13:22
Outras decisões
02/09/2024, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
30/08/2024, 18:41
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 11:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
24/08/2024, 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2024, 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2024, 23:28
Juntada de certidão
29/07/2024, 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
24/07/2024, 18:10
Juntada de certidão
18/07/2024, 18:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
14/06/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 04:19
Juntada de certidão
13/06/2024, 15:13
Desentranhado o documento
13/06/2024, 14:47
Cancelada a movimentação processual
13/06/2024, 14:47
Recebidos os autos
10/06/2024, 17:46
Deferido o pedido de VIDAL E GOMES LTDA - CNPJ: 29.425.415/0001-99 (EXEQUENTE).
10/06/2024, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
04/06/2024, 12:54
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 09:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0720058-87.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: VIDAL E GOMES LTDA EXECUTADO: THAIS SOARES BIZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei consulta ao sistema INFOJUD, que restou infrutífera, conforme print abaixo. De ordem, vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 23 de Maio de 2024 16:44:35. CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
23/05/2024, 16:48
Publicado Decisão em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0720058-87.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: VIDAL E GOMES LTDA EXECUTADO: THAIS SOARES BIZERRA DECISÃO Não merece acolhida o requerimento de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas. Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante. No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro. A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD. Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos. Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes. Ante o exposto, INDEFIRO a consulta patrimonial por meio do SNIPER. Defiro, contudo, a consulta à ultima declaração de imposto de renda da parte requerida, por meio do sistema Infojud, devendo-se restringir o acesso da declaração apenas às partes e seus advogados. Após, dê-se vista para a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento documento assinado eletronicamente
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/05/2024, 17:39
Outras decisões
16/05/2024, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
02/05/2024, 20:34
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
25/04/2024, 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0720058-87.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: VIDAL E GOMES LTDA EXECUTADO: THAIS SOARES BIZERRA CERTIDÃO De ordem, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 194243387, indicando bens da parte ré passíveis de penhora. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral
24/04/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2024, 21:49
Juntada de certidão
18/03/2024, 16:45
Juntada de certidão
13/03/2024, 17:00
Juntada de certidão
06/03/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 15:36
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA - CPF: 769.082.671-72 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
26/02/2024, 11:23
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:53
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/02/2024, 21:41
Juntada de Petição de petição
21/01/2024, 16:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
18/12/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
16/12/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0720058-87.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: VIDAL E GOMES LTDA EXECUTADO: THAIS SOARES BIZERRA CERTIDÃO De ordem, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 11:54:37. PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral
15/12/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2023, 21:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0720058-87.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: VIDAL E GOMES LTDA EXECUTADO: THAIS SOARES BIZERRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial. De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (
26/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/10/2023, 17:03
Deferido o pedido de VIDAL E GOMES LTDA - CNPJ: 29.425.415/0001-99 (EXEQUENTE).
23/10/2023, 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
05/10/2023, 15:22
Distribuído por sorteio
26/09/2023, 14:36
Documentos
Sentença
•
08/05/2025, 14:42
Sentença
•
07/05/2025, 19:29
Despacho
•
04/04/2025, 08:29
Despacho
•
02/04/2025, 19:13
Decisão
•
23/10/2024, 18:37
Decisão
•
08/10/2024, 14:18
Decisão
•
04/10/2024, 18:02
Decisão
•
25/09/2024, 14:45
Decisão
•
24/09/2024, 19:09
Decisão
•
02/09/2024, 16:09
Decisão
•
02/09/2024, 13:22
Decisão
•
10/06/2024, 19:07
Decisão
•
10/06/2024, 17:46
Decisão
•
17/05/2024, 08:13
Decisão
•
16/05/2024, 17:39
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Sentença
•
08/05/2025, 14:42
Sentença
•
07/05/2025, 19:29
Despacho
•
04/04/2025, 08:29
Despacho
•
02/04/2025, 19:13
Decisão
•
23/10/2024, 18:37
Decisão
•
08/10/2024, 14:18
Decisão
•
04/10/2024, 18:02
Decisão
•
25/09/2024, 14:45
Decisão
•
24/09/2024, 19:09
Decisão
•
02/09/2024, 16:09
Decisão
•
02/09/2024, 13:22
Decisão
•
10/06/2024, 19:07
Decisão
•
10/06/2024, 17:46
Decisão
•
17/05/2024, 08:13
Decisão
•
16/05/2024, 17:39
Decisão
•
23/10/2023, 17:03