Liquidação Provisória por ArbitramentoValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
17/11/2023, 18:12
Recebidos os autos
17/11/2023, 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/11/2023, 08:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:59
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 15:21
Publicado Certidão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721269-16.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: DELMIRO HEIDEMANN
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o acórdão transitou em julgado, conforme ID n. 176936370. Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo. Caso a parte credora tenha interesse no início da f
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
06/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 20:31
Transitado em Julgado em 31/10/2023
03/11/2023, 20:30
Recebidos os autos
31/10/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DISTRITAL. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MÉRITO. PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DO AUTOR. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM LIQUIDADOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. 1. A questão atinente à incompetência da justiça distrital já foi devidamente enfrentada por esta 3ª Turma Cível quando do julgamento de agravo de instrum
26/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau