Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
28/02/2024, 10:11
Processo Desarquivado
28/02/2024, 04:09
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 23:07
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 15:19
Recebidos os autos
29/11/2023, 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
29/11/2023, 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 16:51
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 16:51
Recebidos os autos
29/11/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 485, III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR (CPC, ART. 485, § 1º). INTIMAÇÃO PESSOAL VIA SISTEMA PJE. ARTIGO 5º, § 6º, LEI Nº 11.419/2006. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processo foi extinto com fundamento no artigo 485, Inciso III, do CPC, por abandono da causa por mais de trinta dias. 2. No caso concreto, a parte autora/apelante é cadastrada como parceira para expedição eletrônica, ex