Execução de Título Extrajudicial 0703706-33.2023.8.07.0014 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.559,16
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial C?vel do Guar?
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 15:27
Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 15:26
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 09:40
Publicado Sentença em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 02:22
Recebidos os autos
05/02/2025, 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/02/2025, 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
04/02/2025, 17:22
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 17:01
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 22:21
Publicado Decisão em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
31/01/2025, 02:43
Recebidos os autos
29/01/2025, 18:28
Determinado o arquivamento
29/01/2025, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
29/01/2025, 17:49
Ver todas as movimentações (111)
Todas as movimentações
(111)
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 15:27
Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 15:26
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 09:40
Publicado Sentença em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 02:22
Recebidos os autos
05/02/2025, 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/02/2025, 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
04/02/2025, 17:22
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 17:01
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 22:21
Publicado Decisão em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
31/01/2025, 02:43
Recebidos os autos
29/01/2025, 18:28
Determinado o arquivamento
29/01/2025, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
29/01/2025, 17:49
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 20:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
22/01/2025, 15:08
Recebidos os autos
14/01/2025, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2025, 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
09/01/2025, 16:37
Juntada de certidão
09/01/2025, 16:36
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 21:47
Expedição de Ofício.
26/11/2024, 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
23/10/2024, 14:55
Recebidos os autos
23/10/2024, 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
22/10/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 15:39
Decorrido prazo de ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de MOISES DE CARVALHO LIMA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 02:33
Recebidos os autos
25/09/2024, 15:48
Deferido o pedido de MOISES DE CARVALHO LIMA - CPF: 658.497.791-91 (EXEQUENTE).
25/09/2024, 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
24/09/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 23:59
Publicado Certidão em 23/09/2024.
23/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
21/09/2024, 02:24
Juntada de certidão
19/09/2024, 09:18
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 22:38
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 20:17
Recebidos os autos
02/08/2024, 19:07
Deferido o pedido de MOISES DE CARVALHO LIMA - CPF: 658.497.791-91 (EXEQUENTE).
02/08/2024, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
02/08/2024, 07:51
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 12:54
Publicado Despacho em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:46
Recebidos os autos
23/07/2024, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 16:49
Juntada de ofício
22/07/2024, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
22/07/2024, 18:34
Juntada de certidão
22/07/2024, 18:34
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 18:02
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 12:28
Recebidos os autos
27/06/2024, 11:43
Outras decisões
27/06/2024, 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
24/06/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 16:16
Publicado Certidão em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 13:38
Expedição de Certidão.
12/06/2024, 18:49
Juntada de certidão
12/06/2024, 18:45
Juntada de certidão
15/03/2024, 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
11/01/2024, 16:47
Recebidos os autos
11/01/2024, 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
10/01/2024, 10:29
Juntada de certidão
09/01/2024, 15:49
Juntada de alvará de levantamento
09/01/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
02/01/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição
02/01/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703706-33.2023.8.07.0014. EXEQUENTE: MOISES DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO, ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID 176121214 (decorrente do bloqueio judicial de ID 173858089), no valor de R$ 50,32, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID 180175845, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora. Proceda-se à transferência do valor para conta judicial. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNP dou titular. Ressalvo, por oportuno, que não houve condenação em honorários advocatícios e, por questões de segurança, a transferência é efetuada preferencialmente para conta bancária de titularidade do próprio credor, salvo por motivos excepcionais que impeçam a transferência para o titular (não possuir conta bancária e o patrono ter poderes especiais para receber e dar quitação). Esclareço, por fim, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (a quantia depositada na conta judicial do Banco de Brasília será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas exige a indicação dos dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema. Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias. Restando frutífera a constrição judicial, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. Em caso negativo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
20/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/12/2023, 15:32
Outras decisões
19/12/2023, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
14/12/2023, 10:13
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 10:12
Decorrido prazo de MOISES DE CARVALHO LIMA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
05/12/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0703706-33.2023.8.07.0014. EXEQUENTE: MOISES DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO, ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 30/11/2023, o prazo para a PARTE EXECUTADA ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO impugnar a penhora de ID 176121214. Ato contínuo e nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 08:49:40. CARLA SILVA MOURA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 08:51
Decorrido prazo de ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:40
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 17:43
Publicado Decisão em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703706-33.2023.8.07.0014. EXEQUENTE: MOISES DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO, ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 171205459, razão pela qual r Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/10/2023, 18:35
Outras decisões
25/10/2023, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
24/10/2023, 14:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
02/10/2023, 11:10
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
12/09/2023, 09:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
06/09/2023, 15:41
Recebidos os autos
10/08/2023, 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
10/08/2023, 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
08/08/2023, 13:49
Expedição de Certidão.
08/08/2023, 13:48
Decorrido prazo de ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:11
Decorrido prazo de ALCINDO DE ARRUDA PINTO FILHO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:30
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2023, 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2023, 10:39
Expedição de Mandado.
21/06/2023, 20:59
Expedição de Mandado.
21/06/2023, 20:58
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 21:54
Publicado Decisão em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:33
Recebidos os autos
13/06/2023, 18:28
Deferido o pedido de MOISES DE CARVALHO LIMA - CPF: 658.497.791-91 (EXEQUENTE).
13/06/2023, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
13/06/2023, 15:52
Distribuído por sorteio
04/05/2023, 11:57
Documentos
Sentença
•
05/02/2025, 16:45
Sentença
•
05/02/2025, 16:45
Decisão
•
29/01/2025, 18:28
Decisão
•
29/01/2025, 18:28
Despacho
•
14/01/2025, 16:23
Despacho
•
14/01/2025, 16:23
Decisão
•
25/09/2024, 15:48
Decisão
•
25/09/2024, 15:48
Decisão
•
02/08/2024, 19:07
Decisão
•
02/08/2024, 19:07
Despacho
•
23/07/2024, 16:49
Despacho
•
23/07/2024, 16:49
Decisão
•
27/06/2024, 11:43
Decisão
•
27/06/2024, 11:43
Decisão
•
19/12/2023, 15:32
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Sentença
•
05/02/2025, 16:45
Sentença
•
05/02/2025, 16:45
Decisão
•
29/01/2025, 18:28
Decisão
•
29/01/2025, 18:28
Despacho
•
14/01/2025, 16:23
Despacho
•
14/01/2025, 16:23
Decisão
•
25/09/2024, 15:48
Decisão
•
25/09/2024, 15:48
Decisão
•
02/08/2024, 19:07
Decisão
•
02/08/2024, 19:07
Despacho
•
23/07/2024, 16:49
Despacho
•
23/07/2024, 16:49
Decisão
•
27/06/2024, 11:43
Decisão
•
27/06/2024, 11:43
Decisão
•
19/12/2023, 15:32
Decisão
•
19/12/2023, 15:32
Decisão
•
25/10/2023, 18:34
Decisão
•
25/10/2023, 18:34
Decisão
•
13/06/2023, 18:28
Decisão
•
13/06/2023, 18:28