Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.220,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
LUCAS QUEIROZ MADUREIRA
CPF 037.***.***-47
Autor
VIAJANET
Terceiro
DECOLAR.COM LTDA
Terceiro
DECOLAR
Terceiro
GOL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO ALMEIDA ALVES
OAB/DF 34265•Representa: ATIVO
GERALDO PINHEIRO ALVES
OAB/DF 60217•Representa: ATIVO
ALDENIO DE SOUZA
OAB/DF 49173•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/DF 53701•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 21:36
Transitado em Julgado em 17/11/2023
22/11/2023, 21:35
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ MADUREIRA em 17/11/2023 23:59.
20/11/2023, 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:50
Publicado Sentença em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com relação à requerida GOL LINHAS AEREAS S.A., resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Já em relação à requerida DECOLAR, reconheço sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda e extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00
27/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/10/2023, 16:04
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 16:04
Julgado improcedente o pedido
25/10/2023, 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
06/09/2023, 16:21
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/08/2023 23:59.