Procedimento Comum Cível 0701709-59.2020.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
21/01/2020
Valor da Causa
R$ 50.634,42
Órgão julgador
7ª Vara Cível de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Procedimento Comum Cível · 7? Vara C?vel de Bras?lia
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Desa. Diva Lucy
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
14/04/2025, 21:22
Recebidos os autos
14/04/2025, 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
14/04/2025, 14:22
Transitado em Julgado em 12/04/2025
14/04/2025, 14:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
22/03/2025, 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2025.
22/03/2025, 02:43
Recebidos os autos
19/03/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 15:57
Julgado improcedente o pedido
19/03/2025, 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
18/03/2025, 16:12
Juntada de certidão
18/03/2025, 16:10
Juntada de alvará de levantamento
18/03/2025, 16:09
Ver todas as movimentações (140)
Todas as movimentações
(140)
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
14/04/2025, 21:22
Recebidos os autos
14/04/2025, 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
14/04/2025, 14:22
Transitado em Julgado em 12/04/2025
14/04/2025, 14:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
22/03/2025, 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2025.
22/03/2025, 02:43
Recebidos os autos
19/03/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 15:57
Julgado improcedente o pedido
19/03/2025, 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
18/03/2025, 16:12
Juntada de certidão
18/03/2025, 16:10
Juntada de alvará de levantamento
18/03/2025, 16:09
Juntada de Petição de petição
04/03/2025, 15:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 02:22
Recebidos os autos
25/02/2025, 17:32
Outras decisões
25/02/2025, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
20/02/2025, 12:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:32
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2025.
29/01/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 15:50
Expedição de Certidão.
27/01/2025, 15:50
Juntada de Petição de laudo
27/01/2025, 14:46
Publicado Decisão em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
18/12/2024, 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 02:24
Recebidos os autos
16/12/2024, 15:25
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 15:25
Outras decisões
16/12/2024, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
13/12/2024, 13:26
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 13:26
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 13:26
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 09:49
Juntada de certidão
13/12/2024, 03:05
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 10:55
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 10:55
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 10:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:42
Recebidos os autos
21/11/2024, 14:52
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 14:52
Outras decisões
21/11/2024, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
21/11/2024, 13:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:04
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
15/11/2024, 02:21
Publicado Despacho em 14/11/2024.
15/11/2024, 02:21
Recebidos os autos
12/11/2024, 15:49
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
11/11/2024, 19:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 15:02
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 11:51
Recebidos os autos
06/11/2024, 19:23
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 19:23
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 19:23
Outras decisões
06/11/2024, 19:23
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
05/11/2024, 16:08
Decorrido prazo de ANDREY CASTILLO GROCH em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 15:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
24/10/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
23/10/2024, 02:18
Recebidos os autos
21/10/2024, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
21/10/2024, 11:55
Juntada de Petição de impugnação
21/10/2024, 11:51
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 08:23
Publicado Certidão em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:12
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 09:43
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 21:05
Publicado Certidão em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 10:40
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 10:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 17:44
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:37
Recebidos os autos
30/08/2024, 19:04
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
30/08/2024, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
28/08/2024, 17:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 09:46
Publicado Certidão em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Expedição de Certidão.
16/08/2024, 14:27
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 14:27
Publicado Certidão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 05:15
Expedição de Certidão.
22/07/2024, 17:52
Juntada de Petição de contestação
22/07/2024, 09:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 04:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
04/07/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
03/07/2024, 03:41
Recebidos os autos
01/07/2024, 17:10
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 17:10
Outras decisões
01/07/2024, 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA - CPF: 296.409.461-68 (AUTOR).
01/07/2024, 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
24/06/2024, 11:07
Recebidos os autos
22/06/2024, 10:53
Juntada de Petição de certidão
22/06/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. ART. 1.013, § 3o, I, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCILAMENTE PROVIDO. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1895936/TO, do REsp 18959410/TO e do REsp 1951931/DF, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1.150):“i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”. 1.1. Diante da inexistência de elementos que permitam aplicar a técnica do distinguishing, a tese vinculante firmada pelo STJ justifica a cassação da sentença recorrida que, ao reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para a demanda indenizatória que tem como causa de pedir suposta má gestão de valores depositados em conta individual vinculada ao PASEP, julgou extinto o processo sem resolução do mérito. 2. Inviável aplicar a teoria da causa madura, positivada no art. 1.013, § 3o, I, do CPC, quando a sentença cassada houver sido proferida antes da intimação do réu para apresentar sua resposta, ocasião em que poderá, além de refutar os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos na petição inicial, acostar provas documentais aptas a corroborar com a defesa eventualmente apresentada, nos termos do art. 434 do CPC. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada.
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0701709-59.2020.8.07.0001. APELANTE: MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Conforme certificado pela diligente Secretaria desta 1ª Turma Cível, em 13 de setembro de 2023, houve a proclamação final do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.895.936/TO, nº 1.895.941/TO e nº 1.951.931/DF, afetados sob o Tema nº 1.150, nos seguintes termos: "A Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
23/06/2020, 16:00
Expedição de Certidão.
23/06/2020, 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
19/06/2020, 16:47
Juntada de Petição de petição
17/06/2020, 13:48
Expedição de Outros documentos.
27/05/2020, 18:00
Recebidos os autos
22/05/2020, 20:29
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2020, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
22/05/2020, 14:50
Expedição de Certidão.
22/05/2020, 14:50
Juntada de Petição de apelação
19/05/2020, 18:46
Publicado Sentença em 17/03/2020.
17/03/2020, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/03/2020, 03:16
Recebidos os autos
06/03/2020, 13:12
Indeferida a petição inicial
06/03/2020, 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
04/03/2020, 18:20
Expedição de Certidão.
04/03/2020, 18:20
Juntada de Petição de petição
21/02/2020, 21:58
Publicado Decisão em 06/02/2020.
06/02/2020, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/02/2020, 08:30
Recebidos os autos
31/01/2020, 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
31/01/2020, 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
22/01/2020, 12:55
Juntada de certidão
22/01/2020, 12:54
Distribuído por sorteio
21/01/2020, 18:26
Documentos
Sentença
•
19/03/2025, 15:57
Sentença
•
19/03/2025, 15:57
Decisão
•
25/02/2025, 17:32
Decisão
•
25/02/2025, 17:32
Decisão
•
16/12/2024, 15:25
Decisão
•
16/12/2024, 15:25
Decisão
•
21/11/2024, 14:52
Decisão
•
21/11/2024, 14:52
Despacho
•
12/11/2024, 15:49
Despacho
•
12/11/2024, 15:49
Decisão
•
07/11/2024, 11:51
Decisão
•
06/11/2024, 19:23
Decisão
•
06/11/2024, 19:23
Despacho
•
21/10/2024, 15:35
Despacho
•
21/10/2024, 15:35
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
Sentença
•
19/03/2025, 15:57
Sentença
•
19/03/2025, 15:57
Decisão
•
25/02/2025, 17:32
Decisão
•
25/02/2025, 17:32
Decisão
•
16/12/2024, 15:25
Decisão
•
16/12/2024, 15:25
Decisão
•
21/11/2024, 14:52
Decisão
•
21/11/2024, 14:52
Despacho
•
12/11/2024, 15:49
Despacho
•
12/11/2024, 15:49
Decisão
•
07/11/2024, 11:51
Decisão
•
06/11/2024, 19:23
Decisão
•
06/11/2024, 19:23
Despacho
•
21/10/2024, 15:35
Despacho
•
21/10/2024, 15:35
Decisão
•
30/08/2024, 19:04
Decisão
•
30/08/2024, 19:04
Decisão
•
01/07/2024, 17:10
Decisão
•
01/07/2024, 17:10
Acórdão
•
20/05/2024, 16:41
Despacho
•
27/10/2023, 14:55
Despacho
•
28/06/2021, 11:39
Decisão
•
17/09/2020, 17:53
Despacho
•
27/05/2020, 18:00
Despacho
•
22/05/2020, 20:29
Sentença
•
13/03/2020, 08:05
Sentença
•
06/03/2020, 13:12
Decisão
•
31/01/2020, 17:04