Execução de Título Extrajudicial 0720245-56.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Juros
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 93.003,24
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
24/10/2025, 09:51
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 09:51
Publicado Certidão em 22/10/2025.
22/10/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
21/10/2025, 16:47
Expedição de Certidão.
17/10/2025, 13:24
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 11:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
12/09/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 02:47
Recebidos os autos
10/09/2025, 09:18
Deferido o pedido de EDUARDO DE ANDRADE - CPF: 155.303.701-44 (EXEQUENTE).
10/09/2025, 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/07/2025, 17:13
Processo Desarquivado
17/07/2025, 17:12
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 17:10
Arquivado Provisoramente
30/06/2025, 14:02
Processo Desarquivado
25/06/2025, 04:46
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Arquivado Provisoramente
24/10/2025, 09:51
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 09:51
Publicado Certidão em 22/10/2025.
22/10/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
21/10/2025, 16:47
Expedição de Certidão.
17/10/2025, 13:24
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 11:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
12/09/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 02:47
Recebidos os autos
10/09/2025, 09:18
Deferido o pedido de EDUARDO DE ANDRADE - CPF: 155.303.701-44 (EXEQUENTE).
10/09/2025, 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/07/2025, 17:13
Processo Desarquivado
17/07/2025, 17:12
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 17:10
Arquivado Provisoramente
30/06/2025, 14:02
Processo Desarquivado
25/06/2025, 04:46
Juntada de Petição de substabelecimento
24/06/2025, 15:58
Arquivado Provisoramente
17/06/2024, 13:56
Expedição de Certidão.
17/06/2024, 13:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 04:46
Recebidos os autos
12/06/2024, 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/06/2024, 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
11/06/2024, 15:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo, caso queira, distribuir o incidente em apartado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena da suspensão, na forma do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo, caso queira, distribuir o incidente em apartado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena da suspensão, na forma do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/05/2024, 09:18
Indeferido o pedido de EDUARDO DE ANDRADE - CPF: 155.303.701-44 (EXEQUENTE)
03/05/2024, 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
02/05/2024, 15:56
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 16:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Requerente: EDUARDO DE ANDRADE Requerido: TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 187734661. Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. De ordem, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720245-56.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
08/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
06/03/2024, 18:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
26/02/2024, 09:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
22/02/2024, 17:29
Decorrido prazo de TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 04:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
30/01/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ANTE O EXPOSTO, REJEITO a Objeção de Pré-Executividade apresentada para afastar a alegação de nulidade. Preclusa esta decisão, promovam-se as consultas determinadas ao ID 176548447. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/01/2024, 13:44
Indeferido o pedido de TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.970.845/0001-99 (EXECUTADO)
25/01/2024, 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/01/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
09/01/2024, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0720245-56.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: EDUARDO DE ANDRADE EXECUTADO: TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 180471363, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 11 de dezembro de 2023. RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 14:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
04/12/2023, 22:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/11/2023, 08:13
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 13:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 03:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/10/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/
30/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 15:16
Recebida a emenda à inicial
27/10/2023, 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/10/2023, 18:45
Distribuído por sorteio
10/10/2023, 16:44
Documentos
Decisão
•
10/09/2025, 09:18
Decisão
•
10/09/2025, 09:18
Decisão
•
12/06/2024, 08:54
Decisão
•
12/06/2024, 08:54
Decisão
•
03/05/2024, 09:18
Decisão
•
03/05/2024, 09:18
Decisão
•
25/01/2024, 13:44
Decisão
•
25/01/2024, 13:44
Decisão
•
27/10/2023, 15:16
Decisão
•
27/10/2023, 15:16