Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
23/02/2024, 10:44
Juntada de certidão
23/02/2024, 10:44
Decorrido prazo de DEA MARA TARBES DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
05/02/2024, 14:22
Publicado Despacho em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732185-15.2022.8.07.0000.
AGRAVANTE: DEA MARA TARBES DE CARVALHO
AGRAVADOS: DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA CRIMINAL DESPACHO DEA MARA TARBES DE CARVALHO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
02/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
24/01/2024, 19:20
Recebidos os autos
24/01/2024, 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
24/01/2024, 19:19
Recebidos os autos
24/01/2024, 19:19
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2024, 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal