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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.119,99
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 18:45
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 18:45
Recebidos os autos
21/11/2023, 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
21/11/2023, 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/11/2023, 16:21
Transitado em Julgado em 14/11/2023
21/11/2023, 16:18
Publicado Sentença em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte exequente. Sem honorários advocatícios. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 19:36
Extinto o processo por desistência
14/11/2023, 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
13/11/2023, 16:53
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 00:48
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:14
Documentos
Sentença
•14/11/2023, 19:36
Sentença
•14/11/2023, 19:36
21/11/2023, 16:21
Transitado em Julgado em 14/11/2023
21/11/2023, 16:18
Publicado Sentença em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte exequente. Sem honorários advocatícios. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 19:36
Extinto o processo por desistência
14/11/2023, 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
13/11/2023, 16:53
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 00:48
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720934-03.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK NORTE DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF
EXECUTADO: WERICO PEREIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 19:56
Outras decisões
27/10/2023, 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA