Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.671,77
Órgão julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 16:52
Juntada de certidão
05/04/2024, 17:24
Juntada de alvará de levantamento
05/04/2024, 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
04/04/2024, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
26/03/2024, 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
26/03/2024, 03:10
Juntada de consulta renajud
25/03/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775, do CPC.
25/03/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 22/03/2024
22/03/2024, 15:18
Recebidos os autos
22/03/2024, 15:01
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 15:01
Extinto o processo por desistência
22/03/2024, 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
21/03/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 15:35
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 08:54
Documentos
Sentença
•22/03/2024, 15:01
Sentença
•22/03/2024, 15:01
26/03/2024, 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
26/03/2024, 03:10
Juntada de consulta renajud
25/03/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775, do CPC.
25/03/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 22/03/2024
22/03/2024, 15:18
Recebidos os autos
22/03/2024, 15:01
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 15:01
Extinto o processo por desistência
22/03/2024, 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
21/03/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 15:35
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 08:54
Recebidos os autos
20/03/2024, 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2024, 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
19/03/2024, 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
18/03/2024, 18:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709878-03.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO DECISÃO 1. Citada (ID. 183017979), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD e RENAJUD. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO CPF/CNPJ: 295.991.211-04, até o limite do débito. PROTOCOLO 20240003622905. Aguarde-se por 72 horas. 2. Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), Retornou apenas um veículo de placa PAM-3649, gravado com alienação fiduciária. Em consulta ao SNG, verifico que o credor fiduciário já promoveu a baixa no gravame (anexo). É sabido que, com o advento da condição resolutiva da fidúcia, o veículo passa a integrar o patrimônio do devedor fiduciante e a baixa do gravame no sistema administrativo do DETRAN deverá ser por ele providenciada. Persistindo o gravame por simples inércia, não poderá o executado se valer da própria desídia como forma de prejudicar o exequente e a satisfação do crédito buscado no presente feito. Portanto, promovo a restrição de transferência sobre o aludido veículo. Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço onde o veículo poderá ser localizado, bem como depositário fiel para viabilizar a expedição do mandado de penhora, sob pena de levantamento da restrição. 3. Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
13/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/03/2024, 22:07
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.776.591/0001-09 (EXEQUENTE).
11/03/2024, 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
27/02/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709878-03.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. Após, remetam-se os autos conclusos. Santa Maria/DF, 20 de fevereiro de 2024 14:39:23. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
20/02/2024, 14:39
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/01/2024, 14:34
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:07
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709878-03.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, deste Juízo, encaminho o mandado para cumprimento por Oficial de Justiça. O feito aguardará a devolução do referido mandado. BRASÍLIA-DF, 21 de novembro de 2023 16:43:02. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
21/11/2023, 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
20/11/2023, 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/11/2023, 17:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709878-03.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO DECISÃO Custas recolhidas. 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO para pagar o débito, no valor de R$ 30.671,77, no prazo de três dias, sob pena d
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 20:14
Deferido em parte o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.776.591/0001-09 (EXEQUENTE)