Agravo de InstrumentoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.520,87
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX
CNPJ 26.***.***.0001-84
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
IVO SILVA GOMES JUNIOR
OAB/DF 38725•Representa: ATIVO
BRUNO SILVEIRA COSTA
OAB/DF 41099•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 17:39
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 17:39
Transitado em Julgado em 27/11/2023
28/11/2023, 17:38
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 02:17
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 17:43
Publicado Ementa em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com o art. 879 do CPC, a alienação de bens do devedor far-se-á por iniciativa particular ou em leilão judicial, enquanto o art. 880 estabelece que o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. 2. Agravo de instrumento conhecido e pro
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 11:42
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.309.222/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
20/10/2023, 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
20/10/2023, 17:14
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito