Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Partes do Processo
JACY VIEIRA DO PRADO JUNIOR
CPF 216.***.***-20
Autor
JOAO HENRIQUE VIEIRA DO PRADO
CPF 814.***.***-68
Autor
MARIA GUILHERMINA VIEIRA DO PRADO
CPF 712.***.***-72
Autor
JACY VIEIRA DO PRADO
CPF 001.***.***-63
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
Advogados / Representantes
KARINE SEMCHECHEN BRIDI
OAB/DF 57465•Representa: ATIVO
IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO
OAB/DF 32129•Representa: ATIVO
GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA
OAB/DF 46407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2023, 17:08
Expedição de Certidão.
26/11/2023, 17:08
Transitado em Julgado em 24/11/2023
26/11/2023, 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. AJUIZAMENTO. LOCAL DA AGÊNCIA BANCÁRIA. FORO DO LOCAL DA SEDE DO BANCO DO BRASIL. CPC, ART. 53, III. EVOLUÇÃO DE ENTENDIMENTO. CRITÉRIO LEGAL. OBSERVÂNCIA. DECLÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A liquidação individual de sentença coletiva proferida no Distrito Federal em desfavor do Banco do Brasil pode ser ajuizada no local de sua sede, porquanto, apesar de o artigo 53, II
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 18:32
Conhecido o recurso de JACY VIEIRA DO PRADO JUNIOR - CPF: 216.283.786-20 (AGRAVANTE) e provido
26/10/2023, 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
26/10/2023, 20:29
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
28/09/2023, 13:49
Recebidos os autos
25/09/2023, 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
19/09/2023, 13:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial