EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
Terceiro
EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
Terceiro
LUCIENE LOURENCO DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VIVIANE CARVALHO SOUZA DE ARAUJO
OAB/DF 49172·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃO
OAB/DF 29620·CPF·Representa: Autor
ATILA RAMOS TAVARES
OAB/DF 42275·CPF·Representa: Autor
ROBSON YUKIO MIYAZAKI
OAB/SP 419718·CPF·Representa: Autor
DEBORA APARECIDA DE LIMA
OAB/DF 30241·CPF
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/05/2024, 11:46
Processo Desarquivado
30/05/2024, 04:28
·
Representa: Autor
DEBORA APARECIDA DE LIMA
OAB/DF 30241·CPF·Representa: Autor
JOAO MACIEL NETTO
OAB/DF 12799·CPF·Representa: Autor
DANIEL AMANCIO DUARTE
OAB/DF 42575·CPF·Representa: Autor
MATHEUS MACHADO MENDES DE FIGUEIREDO
OAB/DF 35943·CPF·Representa: Autor
AMANDA PIMENTA GEHRKE
OAB/DF 52525·CPF·Representa: Autor
JOAO MACIEL NETTO
OAB/DF 12799·CPF·Representa: Réu
RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃO
OAB/DF 29620·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 17:06
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 07:34
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 07:33
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:06
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 18:24
Juntada de certidão
09/05/2024, 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
09/05/2024, 17:25
Recebidos os autos
09/05/2024, 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/04/2024, 14:10
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 14:10
Recebidos os autos
18/04/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Jul
31/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau