Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704163-78.2022.8.07.0021.
AUTOR: JUBSON FAGUNDES TRINDADE
REU: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DESPACHO Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. O feito se encontra transitado em julgado. Advirto o Autor para que não crie embaraço para o arquivamento do processo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório á dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, do CPC, passível de multa no percentual de até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC. Arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)