Agravo de InstrumentoAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA
CPF 002.***.***-76
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO AMARO LUIS DA SILVA
OAB/DF 46893•Representa: ATIVO
ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO
OAB/DF 10144•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 12:41
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 12:40
Transitado em Julgado em 01/12/2023
04/12/2023, 12:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 02:16
Publicado Ementa em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 16:03
Julgado procedente o pedido
20/10/2023, 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
20/10/2023, 17:14
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
21/09/2023, 14:15
Recebidos os autos
15/09/2023, 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
01/09/2023, 12:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/08/2023 23:59.