Execução de Título Extrajudicial 0709861-33.2019.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
22/04/2019
Valor da Causa
R$ 6.900,93
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 13:20
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 04:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
07/06/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 02:44
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 02:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
03/06/2024, 17:38
Recebidos os autos
03/06/2024, 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/05/2024, 11:45
Transitado em Julgado em 20/04/2024
28/05/2024, 11:45
Juntada de certidão
17/05/2024, 10:13
Juntada de alvará de levantamento
17/05/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:47
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 02:03
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 01:32
Ver todas as movimentações (145)
Todas as movimentações
(145)
Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 13:20
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 04:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
07/06/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 02:44
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 02:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
03/06/2024, 17:38
Recebidos os autos
03/06/2024, 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/05/2024, 11:45
Transitado em Julgado em 20/04/2024
28/05/2024, 11:45
Juntada de certidão
17/05/2024, 10:13
Juntada de alvará de levantamento
17/05/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:47
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 02:03
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 03:35
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 21:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709861-33.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se irregularidade na representação processual do exequente. Isso porque a procuração de id. 32565248 foi assinada apenas pelo síndico SÉRGIO RODRIGUES LISBOA e consta em sua Ata de Eleição id. 32565245 que: " (..) a) A movimentação financeira e bancária do condomínio será realizada de forma conjunta para todas as ações, tais como transferência, aplicações, resgates, pagamentos de contas, assinatura de cheque e outras, ou seja, o novo síndico assinará conjuntamente com um dos membros titular do Conselho Consultivo, sempre sendo duas assinaturas; b) As decisões referentes à troca da empresas contratadas para auxiliar a gestão do condomínio, tais como o escritório de contabilidade, cobrança e assessoria jurídica e a empresa gestora de mão-de-obra terceirizada será realizada por decisão conjunta com o Conselho Consultivo; (...)" Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularização de sua representação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente sem a ressalva de poderes conferidos ao seu patrono. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
05/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/04/2024, 09:03
Outras decisões
04/04/2024, 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
02/04/2024, 09:21
Juntada de certidão
01/04/2024, 12:19
Publicado Sentença em 26/03/2024.
26/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
25/03/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709861-33.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA SENTENÇA O requerido satisfez a obrigação, mediante composição extrajudicial celebrada entre as partes, envolvendo o levantamento pelo credor dos valores depositados em juízo pelo executado com efeito de pagamento, conforme manifestação apresentada pelo exequente em petição de id. 190118200, na qual pede a baixa da parte requerida no cadastro processual. Assim, tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas, se houver, pelo executado, eis que não é merecedor do benefício da gratuidade de justiça na forma pleiteada em id. 137358674. Honorários advocatícios já incluídos. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (id's. 136333026, 140131768, 148131797, 151551561 e 159972417), em favor do exequente, com os devidos acréscimos legais. Desde já fica autorizada a liberação dos valores mediante expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta informada pelo credor em id. 190118222, de titularidade do patrono constituído na procuração de id. 32565248, com os seguintes dados: NOME: FREDERICO VELOSO DE MELO BANCO: BANCO DO BRASIL CPF: 872.965.191-34 CONTA CORRENTE: 7246-x AGÊNCIA: 4599-3. Outrossim, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/03/2024, 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/03/2024, 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
19/03/2024, 23:48
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 13:24
Publicado Despacho em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0709861-33.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA DESPACHO Na planilha de id. 178192224, o exequente incluiu débitos anteriores à admissão do processamento do presente feito, o que não se pode admitir. Conforme se verifica da planilha de id. 41472257, a pretensão posta em análise pelo Juízo contemplou a inadimplência do período compreendido entre 10/11/2017 a 10/04/2019, enquanto a planilha juntada agora no id. 178192224 contempla débitos a partir de 10/09/2016. Retifique-se, portanto, a planilha de débito, observados os termos acima, no prazo de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/11/2023, 16:14
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:56
Publicado Despacho em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0709861-33.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA DESPACHO Antes de deliberar sobre o pedido de penhora (id. 164428610), junte o exequente nova planilha atualizada do débito, decotando-se todos os valores depos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/10/2023, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 16:17
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
03/07/2023, 19:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 16:44
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 16:29
Publicado Despacho em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 00:26
Recebidos os autos
20/06/2023, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2023, 14:29
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
17/03/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 15:56
Juntada de certidão
08/02/2023, 18:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
07/02/2023, 04:59
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 06:29
Expedição de Mandado.
19/01/2023, 06:28
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2022, 13:36
Recebidos os autos
09/11/2022, 13:36
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 15:55
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
06/10/2022, 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
03/10/2022, 10:05
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 18:39
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 17:19
Publicado Certidão em 20/09/2022.
20/09/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
19/09/2022, 00:41
Expedição de Certidão.
15/09/2022, 22:00
Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 18:37
Publicado Edital em 16/08/2022.
18/08/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
15/08/2022, 17:39
Expedição de Edital.
09/08/2022, 18:04
Publicado Decisão em 29/07/2022.
29/07/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
28/07/2022, 00:19
Recebidos os autos
26/07/2022, 13:02
Deferido o pedido de
26/07/2022, 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
19/07/2022, 13:27
Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 22:37
Publicado Decisão em 08/07/2022.
08/07/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 00:24
Recebidos os autos
05/07/2022, 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
05/07/2022, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
30/06/2022, 09:55
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 22:36
Publicado Certidão em 21/06/2022.
24/06/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
20/06/2022, 01:28
Juntada de certidão
17/06/2022, 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/05/2022, 16:12
Juntada de certidão
26/04/2022, 08:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
19/03/2022, 19:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
01/03/2022, 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/02/2022, 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/02/2022, 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/02/2022, 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/02/2022, 17:24
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 21:22
Publicado Certidão em 14/12/2021.
14/12/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
13/12/2021, 00:25
Juntada de certidão
09/12/2021, 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/10/2021, 23:28
Juntada de certidão
01/08/2021, 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/07/2021, 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/06/2021, 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/06/2021, 19:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
26/05/2021, 14:43
Juntada de certidão
15/04/2021, 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/03/2021, 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2020, 10:48
Expedição de Certidão.
01/04/2020, 10:28
Juntada de certidão
13/02/2020, 14:01
Juntada de Petição de petição
02/09/2019, 23:06
Publicado Certidão em 27/08/2019.
27/08/2019, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2019, 08:13
Juntada de certidão
22/08/2019, 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/08/2019, 23:48
Recebidos os autos
08/08/2019, 18:06
Decisão interlocutória - recebido
08/08/2019, 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
07/08/2019, 00:10
Juntada de Petição de petição
02/08/2019, 22:39
Publicado Decisão em 31/07/2019.
31/07/2019, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/07/2019, 10:57
Recebidos os autos
26/07/2019, 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
26/07/2019, 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
24/07/2019, 00:13
Juntada de Petição de petição
22/07/2019, 22:27
Publicado Decisão em 17/07/2019.
17/07/2019, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/07/2019, 10:41
Recebidos os autos
07/07/2019, 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
07/07/2019, 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
28/06/2019, 16:46
Juntada de Petição de petição
13/06/2019, 22:34
Juntada de Petição de petição
03/06/2019, 23:43
Publicado Decisão em 10/05/2019.
10/05/2019, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/05/2019, 13:43
Recebidos os autos
07/05/2019, 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
07/05/2019, 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
23/04/2019, 15:27
Juntada de certidão
23/04/2019, 01:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
23/04/2019, 01:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
22/04/2019, 11:34
Distribuído por sorteio
22/04/2019, 11:34
Documentos
Decisão
•
04/04/2024, 09:03
Decisão
•
04/04/2024, 09:03
Sentença
•
21/03/2024, 12:40
Sentença
•
21/03/2024, 12:40
Despacho
•
06/03/2024, 09:42
Despacho
•
06/03/2024, 09:42
Despacho
•
30/10/2023, 16:17
Despacho
•
30/10/2023, 16:17
Despacho
•
20/06/2023, 14:29
Despacho
•
20/06/2023, 14:29
Despacho
•
09/11/2022, 13:36
Decisão
•
26/07/2022, 13:02
Decisão
•
26/07/2022, 13:02
Decisão
•
05/07/2022, 18:03
Decisão
•
05/07/2022, 18:03
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
04/04/2024, 09:03
Decisão
•
04/04/2024, 09:03
Sentença
•
21/03/2024, 12:40
Sentença
•
21/03/2024, 12:40
Despacho
•
06/03/2024, 09:42
Despacho
•
06/03/2024, 09:42
Despacho
•
30/10/2023, 16:17
Despacho
•
30/10/2023, 16:17
Despacho
•
20/06/2023, 14:29
Despacho
•
20/06/2023, 14:29
Despacho
•
09/11/2022, 13:36
Decisão
•
26/07/2022, 13:02
Decisão
•
26/07/2022, 13:02
Decisão
•
05/07/2022, 18:03
Decisão
•
05/07/2022, 18:03
Decisão
•
08/08/2019, 18:06
Decisão
•
26/07/2019, 13:38
Decisão
•
07/07/2019, 12:04
Decisão
•
07/05/2019, 17:24