Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 16:10
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 16:09
Transitado em Julgado em 27/11/2023
28/11/2023, 11:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de VALE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SERASAJUD. ART. 782, §3º, CPC. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. Na interpretação do art. 782 do CPC, quando alude à possibilidade de o magistrado incluir a informação da dívida em base de dados de proteção ao crédito, não se pode descuidar da análise quanto à possibilidade concreta de a dívida questionada já estar inscrita, criando-se assim duplicidade de inscrição, o que certamente compromete a
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 16:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
17/10/2023, 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
16/10/2023, 18:56
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
08/09/2023, 15:20
Recebidos os autos
31/08/2023, 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO